14 de setembro de 2020

ACÓRDÃO Nº 401, DE 1º DE AGOSTO DE 2020

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, reunido em sessão virtual da 331ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 1º de agosto de 2020, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, por unanimidade, decidiu:

I – Que a presença do fisioterapeuta é necessária, e até mesmo obrigatória, para a garantia da adequada assistência dos pacientes internados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI), durante 24 (vinte e quatro) horas, de forma ininterrupta, inclusive no período noturno;

II – Que em cada nosocômio, onde instalada Unidade de Terapia Intensiva, caberá ao fisioterapeuta responsável técnico verificar a razão de leitos por profissional fisioterapeuta no período noturno, especificamente entre 19h e 7h, uma vez que cada Unidade de Terapia Intensiva possui diferentes necessidades de atenção, com pacientes que apresentam diferentes necessidades de atendimento e monitoramento do profissional fisioterapeuta;

III – O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional fará editar critérios orientativos para que os profissionais responsáveis técnicos possam seguir na condução de suas equipes, no que concerne ao período noturno.

QUÓRUM: Dr. Roberto Mattar Cepeda – Presidente; Dra. Ana Carla de Souza Nogueira, Vice-Presidente; Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva, Diretor-Secretário, Dr. Abidiel Pereira Dias, Diretor-Tesoureiro, Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo Braga, Conselheira Efetiva; Dr. Marcelo Renato Massahud Júnior, Conselheiro Efetivo; Dr. Maurício Lima Poderoso Neto, Conselheiro Efetivo; e Dr. Leandro Lazzareschi, Conselheiro Efetivo.

CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

Diretor-Secretário

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho

Publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de setembro de 2020.