10 de dezembro de 2020

Constituição prevalece e prática da Quiropraxia por fisioterapeutas é reafirmada em decisão do TRF-2

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Em novo embate jurídico, a Associação Brasileira de Quiropraxia (ABQ) tentou restringir à prática da Quiropaxia, no entanto, após derrota na Justiça Federal do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), levando em consideração os argumentos apresentados pelo COFFITO e demais elementos do processo, decidiu que “não pode Associação apelante restringir o exercício de profissão não regulamentada exclusivamente aos seus associados. Assim, os fisioterapeutas, que possuem graduação similar à Quiropraxia, podem exercer tal especialização (especialidade profissional), desde que comprovem, perante o Estado, deter o conhecimento para a atividade e serem fiscalizados pelo respectivo conselho profissional”.

A compreensão do Tribunal também reforça a atuação do fisioterapeuta nesta área, bem como respalda a competência da Autarquia para legislar sobre a profissão e reconhecer a especialidade profissional: “Em virtude da ausência de lei que regulamente a profissão de Quiropraxia como atividade autônoma, não pode o Poder Judiciário impedir o Conselho Profissional de emitir o certificado de especialização (especialidade profissional)  em Quiropraxia, já que a Liberdade Profissional é a regra, sendo somente condicionada em hipóteses excepcionais, devidamente instituídas em lei formal editada pela União.” 

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Acórdão.

Voto.