7 de julho de 2021

ACÓRDÃO Nº 421, DE 24 DE JUNHO DE 2021 – emissão de certificados de especialidade profissional

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, reunido em sessão da 343ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 24 de junho de 2021, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução nº 413/2012, analisando solicitação da Coordenação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional:

ACORDAM, por unanimidade, que o Setor de Cursos do COFFITO será responsável pela emissão de certificados de especialidade profissional ou declarações relacionadas ao reconhecimento de registro de especialidade profissional, nas seguintes condições:

a) Segunda via de certificado expedido por Associações que não estejam mais conveniadas ao COFFITO ou que, por qualquer razão, venham a ser descredenciadas;

b) Declaração de reconhecimento de registro de especialidade profissional ou acadêmica contida no banco de dados do COFFITO, desde que as titulações tenham sido obtidas antes da publicação das Resoluções-COFFITO nº 377 e nº 378, de 11 de junho de 2010;

c) A declaração referenciada na alínea “b” terá, para os profissionais requerentes, o mesmo efeito do título chancelado pelo COFFITO, por ocasião do reconhecimento da especialidade.

Quórum: Dr. Roberto Mattar Cepeda, Presidente; Dra. Ana Carla de Souza Nogueira, Vice-Presidente; Dr. Abidiel Pereira Dias, Diretor-Tesoureiro; Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva, Diretor-Secretário; Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo Braga, Conselheira Efetiva; Dr. Leandro Lazzareschi, Conselheiro Efetivo; Dr. Marcelo Renato Massahud Júnior, Conselheiro Efetivo; Dr. Maurício Lima Poderoso Neto, Conselheiro Efetivo; e Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, Conselheira Efetiva.

CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

Diretor-Secretário

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho

Publicado no dia Diário Oficial da União, no dia 7 de julho de 2021.