29 de julho de 2021

Fisioterapeutas têm autonomia e conhecimento para solicitar, realizar e interpretar exame ultrassonografia cinesiológica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) acionou a Justiça Federal (​​20ª Vara Federal Cível da SJDF) solicitando a suspensão imediata das Resoluções-COFFITO nº 404/2011, nº 408/2011 e nº 482/2017, alegando que estas extrapolam as competências do COFFITO e dos profissionais. No entanto, após apresentação de manifestação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a Justiça negou a liminar, reafirmando a capacidade do fisioterapeuta e, também, a legalidade das normativas. 

De acordo com a decisão da Justiça frente aos argumentos apresentados, “as resoluções do COFFITO apenas ampliaram as ferramentas que os fisioterapeutas podem utilizar ao exercer sua competência, permitindo a realização de exames, bem como sua respectiva interpretação, por meio de laudo”. 

Para o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, essa é mais uma vitória da profissão que, mais uma vez, diante de um embate jurídico, tem sua atuação e competência reconhecidas. “O COFFITO, antes de emitir qualquer parecer ou resolução, realiza amplos estudos, tanto em relação à aptidão dos profissionais quanto em relação à legalidade dos atos normativos. Legislamos, sempre, em prol do bem-estar e da saúde da população. Ao permitir que os fisioterapeutas solicitem, realizem e interpretem exames, dentro de sua área de conhecimento, ofertamos ao paciente maior segurança e dignidade; afinal, permitimos ao profissional mais ferramentas ao seu dispor no momento do diagnóstico e do acompanhamento fisioterapêutico”, completou. 

A decisão não encerra o processo judicial, mas sinaliza o acerto do COFFITO na edição das normas questionadas judicialmente.

Clique aqui e veja a decisão na íntegra.