30 de agosto de 2021

COFFITO reconhece o exercício da Fisioterapia nos Distúrbios do Sono

Resolução-COFFITO n° 536 permite atuação do fisioterapeuta nos distúrbios do sono de origem respiratória, cardiocirculatória, neurológica e metabólica

O COFFITO, por meio da Resolução-COFFITO nº 536, passa a reconhecer o exercício da Fisioterapia nos distúrbios do sono de origem respiratória, cardiocirculatória, neurológica, metabólica, entre outros. De acordo com o texto, para atuar nessa área é necessário o domínio de competências e habilidades específicas, descritas na normativa.

Dentre as especificações presentes na resolução, e que condicionam a atuação nesta área, estão, por exemplo: identificar aspectos epidemiológicos que incidem amplamente nas diferentes faixas etárias e gêneros, com frequentes alterações na função do sistema respiratório, cardiocirculatório e neurológico que ocorrem durante o sono e causam repercussões sistêmicas diurnas;  realizar consultas, anamnese, exame físico, testes específicos e exames complementares, entre os quais encontra-se a polissonografia, ou poligrafia, respiratória de noite inteira para diagnóstico funcional dos Distúrbios Respiratórios do Sono, actigrafia e a tonometria arterial periférica, e demais tecnologias diagnósticas; aplicar o uso da Pressão Positiva nas Vias Aéreas (PAP), entre outros.

A normativa ainda prevê que o fisioterapeuta que opte pela área tenha conhecimento e domínio de conteúdos específicos, comprovados por formação, com carga horária mínima de 120 horas/aula, das quais pelo menos um terço seja destinada à atividade prática em áreas determinadas. 

Clique aqui, acesse a Resolução completa, e conheça as determinações para atuar nesta área.