12 de junho de 2007

Cartilha ensina como se prevenir dos cursos irregulares

Por pouco, o analista de sistemas Fábio Diniz, de 28 anos, não engrossou a estatística dos universitários que tiveram problemas com as faculdades privadas. Em 2002, ele foi aprovado no vestibular de uma instituição em Brasília (DF), mas quando iniciou o ano letivo, as aulas eram sempre adiadas. “Eles começaram a enrolar. Já tinha pagado três mensalidades e me senti lesado”, relembrou Diniz, que desistiu de cursar Biologia na instituição.

Para evitar problemas como o de Diniz e de outras pessoas que passaram por essa situação, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça lançou a cartilha “Instituições Privadas do Ensino Superior”. A publicação, cuja elaboração teve a participação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério da Educação (MEC), é uma espécie de manual que informa os estudantes sobre os cuidados que ele deve ter ao contratar uma instituição de ensino superior para que não tenham surpresas desagradáveis no futuro.

A cartilha mostra, por exemplo, como é possível verificar se um determinado curso é credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) e como o aluno lesado pode agir. E foi justamente por causa das inúmeras reclamações sobre isso feitas nos Procons de todo o país que o Ministério da Justiça decidiu criar a cartilha, que é de fácil leitura e bem explicativa.

As reclamações que chegam aos órgãos de proteção ao consumidor são as mais variadas possíveis. De má qualidade dos serviços prestados à impossibilidade de recebimento do diploma ao final dos estudos. Por isso, o diretor do DPDC do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, recomenda: “Quando assinar um contrato, o consumidor [no caso o aluno] deve ficar atento para garantir seus direitos e não ter nenhuma decepção no final do curso”.

Morishita lembra que, além desse cuidado, é necessário estar atento a outras dicas citadas na cartilha. Como se certificar de que a graduação pretendida é reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação (MEC). O assunto, inclusive, confunde muita gente. Primeiro, é preciso saber que as instituições privadas de ensino superior, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/1996), são divididas em universidade, centro universitário e faculdade.

Nas universidades, é obrigatório que exista regularmente atividades de ensino, pesquisa e extensão. As faculdades se preocupam apenas com o ensino. Os centros universitários seriam um meio-termo entre as duas. Neles, é preciso existir ensino, extensão e pesquisa institucionalizada optativa. E todas elas têm que ser credenciadas pelo Ministério da Educação. Após o aval positivo, é preciso que o curso a ser ministrado seja autorizado, também pelo MEC.

Além disso, todo curso autorizado, após o cumprimento de 50% de seu currículo, precisa solicitar um ato formal de reconhecimento, uma exigência inclusive para as graduações ministradas nas universidades públicas. A validade deste procedimento é periódica e sua renovação é feita com base nos resultados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

É bom lembrar também que universidades e centros universitários não precisam de autorização prévia do poder público para oferecer cursos em seus municípios-sede. Mesmo assim, é indispensável o ato de criação expedido pelo Conselho Superior da instituição e, posteriormente, a avaliação do MEC. Nos casos específicos de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, sempre é necessária a prévia autorização do ministério.

Mais dicas

É preciso que o futuro aluno verifique o valor corrente das mensalidades por curso ou habilitação e as formas de reajuste vigente. A existência de taxas e outros encargos financeiros, que podem elevar bastante o valor dos estudos, também devem ser levadas em conta. A cartilha ensina que é fundamental verificar as instalações e infra-estrutura da instituição em que deseja estudar, como bibliotecas, laboratórios e salas de informática.

Segundo a cartilha do DPDC, uma das principais recomendações para os estudantes é conhecer, antes de efetuar a matrícula, quais foram os resultados obtidos pelo curso nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação, além do projeto acadêmico, duração e critério de avaliação dos cursos. Isso pode dar uma boa noção do nível acadêmico do estabelecimento. “A preocupação do DPDC é que o consumidor tenha acesso à informação para poder fazer a melhor escolha” explica Morishita, que diz ainda que os estudantes devem observar atentamente todas as informações citadas no contrato, assinado no ato da matrícula, para evitar prejuízos.

A afirmação do diretor do DPDC é endossada pela procuradora federal dos Direitos dos Cidadãos, Ela Wiecko de Castilho. “A cartilha torna mais acessível as informações. Havia um desconhecimento até mesmo dos agentes públicos responsáveis sobre o assunto”, diz a representante do Ministério Público Federal. Ela Wiecko conta que as maiores reclamações são relativas a cobranças de taxas, falta de bibliotecas, equipamentos e qualidade duvidosa do ensino.

A procuradora não soube precisar o total de reclamações anuais, mas avalia que são muitas. “A demanda é grande. O assunto educação é um dos temas com maior incidência na Procuradoria”, afirma. Os demais temas da PGR são saúde e direito das pessoas com deficiência. Contatada, o órgão entra em contato com as autoridades competentes ou tenta se entender com as faculdades.

Farsa

Fábio Diniz teve que procurar outra instituição para estudar, já que a faculdade onde fez sua matrícula sempre adiava as aulas. Também não conseguia receber o dinheiro pago de volta. A solução foi procurar o Juizado Especial de Pequenas Causas e só depois de algum tempo, ele recuperou o que havia investido. E só nesta etapa é que Diniz descobriu que o curso que queria não era credenciado. “A pessoa precisa entrar no site do MEC para ver se está tudo certo. Também é bom ir ao Procon ver se há alguma queixa”, alerta o estudante.

A cartilha do DPDC recomenda aos que concluíram a graduação em um curso autorizado, mais ainda não reconhecido, para ficar atento para não jogar o investimento (pessoal e financeiro) fora. Neste caso, o estudante tem assegurada sua transferência para outra instituição. Além de todos os problemas que uma instituição não credenciada pode oferecer, o aluno ainda corre o risco de perder a oportunidade de se especializar e até de exercer a profissão. Isso porque, para pós-graduação e registros profissionais, é preciso a apresentação do diploma.

A cartilha está disponível no site
www.mj.gov.br/dpdc/servicos/publicacoes/Cartilha%20IES.pdf

Ela também será distribuída nos Procons e nas Procuradorias de Justiça estaduais.

Fonte: UOL