![]( https://www.coffito.gov.br/nsite/wp-content/uploads/2021/12/WhatsApp-Image-2021-12-27-at-12.03.07-200x100.jpeg)
Calamidade pública Bahia – COFFITO isenta anuidades de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais residentes da Bahia
![](https://www.coffito.gov.br/nsite/wp-content/uploads/2021/12/WhatsApp-Image-2021-12-27-at-12.03.07-1024x1024.jpeg)
As fortes chuvas que assolam a Bahia, provocando calamidades na região, não passaram despercebidas pelo colegiado do COFFITO que, mais uma vez, baseado no que preconiza a Resolução nº 513, editou o Acórdão nº 438 para isentar a anuidade dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais residentes e/ou com atuação profissional em qualquer município do estado Bahia e inscritos no CREFITO-7.
A Resolução-COFFITO n°513, já utilizada em momentos anteriores pelo Conselho Federal, é a base que orienta o novo acórdão aprovado, por unanimidade, pelos conselheiros federais e que adota a concessão de isenção de anuidade aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com o domicílio residencial e/ou profissional registrado em qualquer município em que houver calamidade pública, oficialmente decretada, desde que o interessado formule requerimento e que se verifique a presença dos critérios previstos.