29 de dezembro de 2021

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL ACÓRDÃO Nº 438, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução nº 413/2012, e:
CONSIDERANDO as fortes chuvas e o estado de calamidade pública que
atinge diversos municípios do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional prevendo situações de calamidade pública editou a Resolução nº 513, de 28 de junho de 2019, em que se estabelece os requisitos para a concessão de isenção de anuidade para os profissionais atingidos por situações de calamidade pública, devidamente comprovada e que já poderia ser aplicada pelo respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da região atingida;
CONSIDERANDO que não se tem notícia de que o Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região esteja aplicando a norma do CO F F I T O que prevê o atendimento dos profissionais das regiões atingidas, decorrendo, portanto, a necessidade de impor ao referido ente regional a observância a hierarquia normativa institucional do COFFITO, nos termos do que dispõe o art. 5º, incisos II e IV, bem como
art. 7º, inciso IV da Lei Federal nº 6.316/75;
ACORDAM, por unanimidade, os Conselheiros Federais na concessão da
isenção de anuidade aos profissionais inscritos junto ao CREFITO-7, com o domicílio residencial e/ou profissional registrado em qualquer município do estado da Bahia em que houver calamidade pública, oficialmente decretada, desde que o interessado formule requerimento e que se verifique a presença dos critérios previstos na Resolução-COFFITO nº 513, de 28 de junho de 2019.
ACORDAM, por unanimidade, os Conselheiros Federais, em determinar que
o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª região processe os requerimentos dos profissionais na forma da Resolução do COFFITO, portanto em 90 (noventa) dias, bem como emita relatório a ser encaminhando ao Conselho Federal sobre as concessões procedidas.
QUÓRUM: Dr. Roberto Mattar Cepeda – Presidente; Dra. Ana Carla De Sousa
Nogueira – Vice-Presidente; Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva – Diretor-Secretário;
Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo – Conselheira Efetiva; Dr. Maurício Lima Poderoso Neto – Conselheiro Efetivo; Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima – Conselheira Ef e t i v a .
CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho

Publicado no Diário Oficial da União, no dia 29 de dezembro de 2021