19 de maio de 2023

Perguntas Frequentes

QUEM DEVE VOTAR?

O voto (secreto, direto e pessoal) é obrigatório a todos os profissionais com inscrição no Conselho Regional, que estejam em situação regular com o Conselho. Será facultativo o voto ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional com idade igual ou superior a 70 anos. [Resolução COFFITO nº 519/2020, artigo 2º]

É POSSÍVEL JUSTIFICAR E NÃO VOTAR?

Sim. São consideradas causas justificadas para não votar: impedimento legal ou de força maior; enfermidade e ausência do profissional da sua circunscrição. [Resolução COFFITO nº 519/2020, artigo 2º]

COMO FAÇO PARA JUSTIFICAR?

O CREFITO, em ato próprio, determinará a forma como serão apresentadas as justificativas, bem como o prazo, que não poderá ser superior a 6 meses da data das eleições, cabendo ao profissional a prova de suas alegações. [Resolução COFFITO nº 519/2020, artigo 2º]

EM CASO DE AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO, HÁ ALGUMA CONSEQUÊNCIA?

Sim. Ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional em situação regular com o Conselho que deixar de votar, sem causa justificada, o CREFITO aplicará pena de multa de 20% da anuidade fixada para o ano. [Artigo 3º da Res. COFFITO 519/2020].

CONSULTEI O CREFITO E NÃO ESTOU NA LISTA DE VOTANTES. DEVO IR AO LOCAL DE VOTAÇÃO? ESTAREI SUJEITO A MULTA?

Não. Ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional em situação pecuniária irregular não poderá votar e não estará sujeito à sanção de multa [Acórdão COFFITO n. 410/2020].

ATÉ QUANDO POSSO REGULARIZAR MINHA SITUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL?

Por determinação da Comissão Eleitoral os profissionais que estivessem em situação irregular puderam se regularizar junto ao Conselho Regional até o dia 07/12/2022. [Artigo 5º da Res. COFFITO 519/2020]

QUEM SÃO OS CANDIDATOS QUE ESTÃO CONCORRENDO?

As eleições para os Conselhos Regionais são feitas por chapas, compostas por 09 membros efetivos e 09 membros suplentes, cada. A relação de profissionais que compõem as chapas concorrentes estão no site do COFFITO e constará também da cédula de votação. [Artigo 36 da Res. COFFITO 519/2020]

VOU PODER REGULARIZAR A MINHA SITUAÇÃO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL NO DIA DA VOTAÇÃO?

Não. A data-limite para fins de regularização pecuniária, definida pela Comissão Eleitoral e amplamente divulgada pelo Conselho Regional foi o dia 31/03/2022.

REGULARIZEI MINHA ANUIDADE APÓS DATA-LIMITE. O QUE FAÇO?

Será considerada a situação no sistema do Conselho Regional na data-limite (07/12/2022) determinada pela Comissão Eleitoral. Em caso de dúvida, entre em contato com o Conselho Regional e verifique a sua situação cadastral e pecuniária.

MEUS DADOS NÃO ESTAVAM ATUALIZADOS NA DATA-LIMITE. O QUE FAÇO?

Serão considerados os dados contidos no sistema do Conselho Regional na data-limite (07/12/2022) determinada pela Comissão Eleitoral. Em caso de dúvida, entre em contato com o Conselho Regional e verifique a sua situação cadastral.

MEU REGISTRO FOI HOMOLOGADO APÓS A DATA-LIMITE. EU TEREI QUE VOTAR?

Não. Somente os profissionais devidamente registrados e em situação regular junto ao Conselho Regional poderão votar.

TENHO INSCRIÇÃO COMO FISIOTERAPEUTA E COMO TERAPEUTA OCUPACIONAL, SENDO AMBAS ATIVAS. POSSO VOTAR DUAS VEZES?

Não. Ao profissional portador de duas inscrições (Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional), somente será admitido um único voto por pleito eleitoral.

MORO NO INTERIOR DO ESTADO E NÃO RECEBI A CÉDULA DE VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA, COMO DEVO PROCEDER?

Sugere-se entrar em contato com o Conselho Regional para verificar a sua situação cadastral e pecuniária. Não havendo qualquer impedimento ou erro cadastral, o profissional deverá, após as eleições, procurar o CREFITO para apresentação da respectiva justificativa.

COMO DEVO PROCEDER NO DIA DA VOTAÇÃO?

No momento da votação o eleitor deverá apresentar a sua carteira profissional ou outro documento de identificação e assinar a lista de votantes, momento em que receberá do presidente da mesa a autorização para votar, passando, em seguida, à cabine de votação onde o registrará seu voto e, ao sair da cabine, deverá depositá-lo na urna e receber o respectivo comprovante de votação.

ATÉ QUANDO POSSO ENVIAR O VOTO POR CORRESPONDÊNCIA?

De acordo com a norma eleitoral, visando evitar a não contabilização do voto, o eleitor deverá remetê-lo ao endereço competente, com a antecedência mínima de 10 dias da data do pleito eleitoral, que ocorrerá no domingo, dia 25/09/2022. O envio após este prazo não invalida o voto, desde que este seja recepcionado até o momento fixado pela Comissão Eleitoral para a coleta dos mesmos.

A CARTA-REPOSTA (ENVELOPE MÉDIO) FOI DANIFICADO. O QUE DEVO FAZER?

Neste caso, o profissional poderá colocar o envelope pequeno com a cédula de votação dentro de um envelope comum e encaminhar para o endereço contido na carta resposta, sob suas expensas.

O ENVELOPE PEQUENO (COM OS DADOS DO ELEITOR) FOI DANIFICADO. O QUE DEVO FAZER?

Neste caso, o profissional poderá colocar a cédula de votação dentro de um novo envelope pequeno, identificando-o com seu nome e inscrição para que o voto possa ser contabilizado.

A CÉDULA DE VOTAÇÃO FOI DANIFICADA. O QUE DEVO FAZER.

Neste caso, o profissional poderá encaminhar a carta-resposta com o envelope pequeno vazio. Assim, apesar de não se contabilizar o voto, o eleitor não constará da relação de profissionais que deixaram de votar.

A LISTA DE PROFISSIONAIS APTOS A VOTAR SERÁ DISPONIBILIZADA PARA CONSULTA?

Não. A situação de cada profissional como apto ou não a votar só pode ser consultada pelo próprio profissional junto ao CREFITO.