2 de fevereiro de 2023

O casamento perfeito – Resolução nº 561 de 28 de março de 2022 

O profissional de Fisioterapia, agora com o RBPF e CBDF realizará com muito maior assertividade procedimentos fisioterapêuticos. Leia na íntegra…

A resolução nº 561 de 28 de março de 2022 ao fixar e estabelecer o Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos (RBPF), juntamente com a resolução nº 555 da mesma data, ressaltam o compromisso do COFFITO, com à Proteção Social e as Prerrogativas para um exercício, cada vez mais de excelência, levado a efeito por seus profissionais.

Com estas resoluções, por ocasião da 4ª Edição do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (RNPF), o COFFITO em seu papel de defender a saúde pública, garantindo a suficiência em qualidade e quantidade da assistência fisioterapêutica à população brasileira, dá um enorme salto para uma pronta e eficaz intervenção nas diversas disfunções de órgãos e sistemas. O profissional de Fisioterapia, agora com o RBPF e CBDF realizará com muito maior assertividade procedimentos fisioterapêuticos de avaliação, exames funcionais, diagnósticos e intervenções, tendo em cada procedimento os seus respectivos Coeficientes de Valoração (CV), como valor mínimo recomendado para o exercício dos atos fisioterapêuticos com qualidade e segurança para a população. O RBDF e a CBDF se complementam e elevam o valor científico, social da Fisioterapia e do Fisioterapeuta brasileiro.

ANEXO 1 – Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos – RBPF

RESOLUÇÃO Nº 561, DE 28 DE MARÇO DE 2022