1 de março de 2023

PORTARIA Nº 202, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 – Inclui procedimento referente as Ações de Cuidado às Pessoas em Situação de Insegurança Alimentar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada;

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição e a importância de identificar e organizar o cuidado aos indivíduos e as famílias em situação de Insegurança Alimentar nos territórios; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Promoção à Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Grupo 01- Ações de promoção e prevenção em saúde, Subgrupo 01- Ações coletivas/individuais em saúde, Forma de Organização 04- Alimentação e nutrição da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS/SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde/RTS, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

ANEXO – PROCEDIMENTO INCLUÍDO

Procedimento:01.01.04.012-1 AVALIAÇÃO DO RISCO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR
Descrição:AVALIAÇÃO DE RISCO PARA INSEGURANÇA ALIMENTAR MODERADA OU GRAVE, SEGUNDO AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO TRIAGEM PARA RISCO DA INSEGURANÇA ALIMENTAR (TRIA)
Complexidade:Atenção Básica
Modalidade:01- Ambulatorial
Instrumento de Registro:10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
Tipo de Financiamento:01- Atenção Básica
Valor Ambulatorial SA:R$ 0,00
Valor AmbulatorialTotal:R$ 0,00
Valor SHR$ 0,00
Valor SPR$ 0,00
Valor Total HospitalarR$ 0,00
Sexo:Ambos
Idade Mínima:18 anos
Idade Máxima:130 anos
Categoria de CBO2231 – Médicos2232 – Cirurgiões-dentistas2234 – Farmacêuticos2235 – Enfermeiros2237 – Nutricionistas
2238 – Fonoaudiólogo2251 – Médicos Clínicos2252 – Médicos em Especialidades Cirúrgicas2253 – Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica
2515 – Psicólogos e psicanalistas3222 – Técnicos e auxiliares de enfermagem3522 – Agentes da saúde e do meio ambiente5153 – Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco e adolescentes em conflito com a lei
CBO:223905 TERAPEUTA OCUPACIONAL225118 MÉDICO NUTROLOGISTA225124 MÉDICO PEDIATRA225130 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE225139 MÉDICO SANITARISTA
225140 MÉDICO DO TRABALHO225142 MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA225155 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA E METABOLOGISTA225165 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA225170 MÉDICO GENERALISTA
225185 MÉDICO HEMATOLOGISTA225195 MÉDICO HOMEOPATA239425 PSICOPEDAGOGO251605 ASSISTENTE SOCIAL322255 – Técnico em agente comunitário de saúde
322405 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL322415 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL322425 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
322430 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA325105 – Auxiliar Técnico em laboratório de Farmácia.325210 – Técnico em Nutrição e Dietética515105 – Agente Comunitário de Saúde
515120 – Visitador Sanitário515125 – Agente Indígena de Saúde515130 – Agente Indígena de Saneamento515140 – Agente de Combate às Endemias