29 de março de 2023

ACÓRDÃO Nº 563, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 – Concessão de Títulos de especialidades para Programas de residência

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, em sessão da 381ª Reunião Plenária Ordinária, ocorrida no dia 27 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a previsão contida no Art. 5º da Resolução-COFFITO nº 526, de 11 de dezembro 2020;

Considerando a necessidade de harmonizar os normativos do COFFITO ao Princípio da Segurança Jurídica;

ACORDAM, por unanimidade, que, nos termos do Art. 5º da Resolução-COFFITO nº 526/2020, o Certificado de Residência Uniprofissional, ainda que expedido em data anterior à publicação da referida norma, cujo Programa de Residência tenha sido aprovado pelo COFFITO, terá validade para fins de requerimento de obtenção de título de especialista profissional.

QUÓRUM: Dr. Roberto Mattar Cepeda, Presidente; Dra. Ana Carla de Souza Nogueira, Vice-Presidente; Dr. Abidiel Pereira Dias, Conselheiro Efetivo; Dra. Ana Rita Costa de Souza Lobo Braga, Conselheira Efetiva; Dr. Marcelo Renato Massahud Júnior, Conselheiro Efetivo; Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, Conselheira Efetiva; e Dr. Bruno Metre, Conselheiro Suplente.

ACÓRDÃO Nº 563, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

ABIDIEL PEREIRA DIAS

Diretor-Secretário Em exercício

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho