10 de abril de 2023

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem praticar Acupuntura

Informações parciais, incompletas e enviesadas devem ser combatidas

Os Conselhos Federais possuem responsabilidade social, principalmente quando se trata da saúde da população brasileira, no entanto informações parciais, incompletas e direcionadas continuam, infelizmente, tendo seus espaços e protagonistas. Ainda não há decisão definitiva sobre o tema “Acupuntura” e quem propaga tal notícia incorre em grave falha.  A verdade é que a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deliberou que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem praticar Acupuntura, Quiropraxia e Osteopatia, além de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Trabalho. O STJ, em que pese ter discutido a matéria em 2022, ainda não a tratou como transitada em julgado.

O fisioterapeuta não podia fazer diagnóstico, o que foi superado em decisão do mesmo Tribunal Superior (STJ), e hoje já se encontra amplamente divulgada e utilizada, em benefício profissional e da população, a Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF). Por fim, cabe ressaltar que “o acórdão recorrido deve ser mantido quanto à possibilidade da prática de Acupuntura, Quiropraxia, Osteopatia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Trabalho, pois as resoluções do COFFITO não autorizam o desempenho de atribuições reservadas aos médicos e ‘limitam-se a reconhecer, tecnicamente, essas atividades, registrando que elas podem ser desempenhadas pelos profissionais regulados pelo conselho’. Saliente-se que o compromisso do Sistema COFFITO/CREFITOs será sempre com a verdade.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.592.450 – STJ – ACUPUNTURA: CLIQUE AQUI