26 de abril de 2023

Diagnóstico Distúrbios do Sono – Um Direito do Fisioterapeuta

O “Fale Conosco” do COFFITO, tem recebido algumas indagações sobre Especialidades de competência do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, dentre elas, temos a competência do Fisioterapeuta em prescrever exames e emitir laudos sobre Distúrbios do Sono.

Entendam o que a luta do Sistema COFFITO/CREFITOs, conquistou em maio de 2022. O Conselho Federal de Medicina – CFM propôs ação civil pública contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, objetivando a nulidade da Resolução n. 536, de 10 de agosto de 2021. Foi alegado que o referido dispositivo teve seu advento para autorizar os Fisioterapeutas a realizarem diagnósticos e procedimentos na área de Distúrbios do Sono, atos que supostamente seriam privativos dos médicos.

A Justiça Federal da 1ª Região julgou improcedente tal pretensão, uma vez que não há respaldo jurídico que imponha a privatividade sustentada. O devido veto do inciso I do art. 4º da Lei 12.482/2013 é uma das razões do desamparo normativo, bem como o § 7º do mesmo dispositivo legal o qual determina que as atividades dos médicos devem resguardar a competência de outros profissionais, inclusive a dos Fisioterapeutas. Assim, está permitido aos Fisioterapeutas, a realização de diagnósticos, consultas e exames, e também a emissão de laudos e relatórios clínicos relacionados aos transtornos do sono. Consulte o COFFITO e não fique em dúvidas quanto às suas competências. Sistema COFFITO/CREFITOs de mãos dadas com você.

SAIBA COMO O FISIOTERAPEUTA PODE AJUDAR NOS DISTÚRBIOS DO SONO: CLIQUE AQUI

DETALHES DO PROCESSO: CLIQUE AQUI