5 de maio de 2023

Eleições CREFITO 1 – Informações Importantes

A Comissão Eleitoral do CREFITO 1 definiu que:

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  1. Quanto ao perímetro de limitação para atos de campanha, esta Comissão Eleitoral o delimitou:
    a. Recife/PE: frontal da entrada do prédio, conforme faixa de identificação;
    b. Petrolina/PE: frontal da entrada do prédio, conforme faixa de identificação;
    c. Caruaru/PE: frontal da entrada do prédio conforme faixa de identificação;
    d. Natal/RN: frontal da entrada do prédio conforme faixa de identificação;
    e. Mossoró/RN: frontal da entrada do prédio conforme faixa de identificação;
    f. Maceió/AL: frontal da entrada do prédio conforme faixa de Identificação;
    g. João Pessoa/PB: frontal da entrada do prédio confirme faixa de Identificação;
    Obs.: não será permitida, sob qualquer hipótese a prática de qualquer ato de campanha dentro dos prédios onde serão instaladas as sessões eleitorais.
  2. Os votos por correspondência encontram-se sob custódia exclusiva da caixa postal dos Correios e serão retirados na Agência AC Central de Recife, localizada na Avenida Guararapes nº 250, Santo Antônio, CEP 50.010-970 – Recife – PE. Este ato poderá ser acompanhado por um representante de cada chapa, conforme expressamente estabelecido pela norma do artigo 35 da Resolução COFFITO nº 519/2020. Ainda, cabe informar que tais votos serão apurados em Recife/PE, no mesmo local da votação presencial.
  3. Quanto aos fiscais, que tiveram o pedido de inscrição aprovado, estes deverão estar presentes no local de votação às 08h para credenciamento e acompanhamento dos
    trabalhos de abertura das mesas eleitorais.
  4. Será permitida a entrega de lanche, água, alimentos, exclusivamente para os candidatos e fiscais vinculados às chapas, desde que não ocorram dentro do ambiente eleitoral.
  5. Será permitida a utilização de adereços pessoais com a divulgação da chapa, tais como camisetas, adesivos, bottons e bonés, porém não será permitido em hipótese alguma manifestação de pedido ou indicação de voto dentro do referido perímetro. Não serão permitidos objetos de campanha como bandeiras, banners, instrumentos ou quaisquer outros meios semelhantes de divulgação das chapas, igualmente, dentro do perímetro delimitado.

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