16 de junho de 2023

Ondas de Choque – Fisioterapeutas podem utilizar métodos em suas terapias

O COFFITO triunfa mais uma vez, e são muitas vitórias, consolidando seu compromisso com seus profissionais e com a saúde da população brasileira.

A Sociedade Brasileira de Ondas de Choque (SBTOC) propôs ação contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) com vistas a obter a imediata suspensão dos efeitos decorrentes do Acórdão 65/2015, que trata da utilização de ondas de choque como recurso terapêutico, e perdeu! A autora alegou que o acórdão é nulo, pois concede atribuições aos profissionais sem haver previsão legal.

Entretanto, é importante destacar que o COFFITO pode exercer o poder regulamentar a ele concedido, desde que obedeça às leis e não inove, o que foi criteriosamente obedecido pela Autarquia.

A Terapia por Ondas de Choque é embasada em princípios físicos e efeitos fisiológicos e os Fisioterapeutas os estudam durante a graduação e podem, inclusive, especializarem-se na área. Essa é a visão da Justiça Federal, que considera o uso de ondas de choque pelos Fisioterapeutas um procedimento não invasivo e que não adentra a competência médica, está dentro da legalidade, e insere-se no âmbito de competências dos profissionais da Fisioterapia.

Com esta conquista do COFFITO os Fisioterapeutas estão aptos, a fazer diagnósticos e escolher procedimentos em sua área de atuação, como o uso de ondas de choque. É o Sistema COFFITO/CREFITOs sempre na luta para assegurar direitos.

ACÓRDÃO Nº 65, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 – Utilização pelo Fisioterapeuta da Terapia por Ondas de Choque como recurso terapêutico

SENTENÇA