17 de julho de 2023

ACÓRDÃO Nº 624, DE 7 DE JULHO DE 2023 – Disciplina isenção para portadores de doenças graves – laudo INSS

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, em sessão da
396ª Reunião Plenária Ordinária, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 5º, inciso II, da Lei
Federal nº 6.316/1975, bem como as disposições regulamentares da Resolução nº 413/2012; e

Considerando as disposições da Resolução nº 472, de 20 de dezembro de 2016, e a
necessidade de interpretação autêntica da referida norma

ACORDAM os Conselheiros Federais, por unanimidade, em reconhecer que o laudo ou resultado
da perícia do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS é documento hábil a justificar a isenção prevista na Resolução nº 472, de 20 de dezembro de 2016, desde que o resultado indique o rol de doenças previstas na legislação da Receita Federal do Brasil, na forma do que dispõe o art. 1º da própria Resolução.

QUÓRUM: Dr. Roberto Mattar Cepeda, Presidente; Dra. Ana Carla de Souza Nogueira, VicePresidente; Dr. Marcelo Renato Massahud Júnior, Conselheiro Efetivo (Diretor-Secretário designado); Dr. Leandro Lazzareschi, Conselheiro Efetivo; Dr. Maurício Lima Poderoso Neto, Conselheiro Efetivo; Dra. Cristina Lopes Afonso, Conselheira Convocada; e Dra. Elineth da Conceição Braga Valente, Conselheira Convocada

ACÓRDÃO Nº 624, DE 7 DE JULHO DE 2023 – Disciplina isenção para portadores de doenças graves – laudo INSS

MARCELO RENATO MASSAHUD JÚNIOR
Diretor-Secretário Em Exercício

ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho