17 de julho de 2023

RESOLUÇÃO Nº 527, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 – Reconhecer a Residência como modalidade válida para obtenção do título de especialista profissional em Fisioterapia Dermatofuncional.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, e cumprindo o deliberado em sua 336ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2020;

Considerando o Decreto-Lei nº 938/69;

Considerando a Competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei Federal nº 6.316/75;

Considerando a Lei Federal nº 11.129, de 30 de julho de 2005;

Considerando a criação e normatização da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, que abrange as profissões da fisioterapia e terapia ocupacional pelos Ministérios da Educação e do Ministério da Saúde;

Considerando os termos da Resolução COFFITO nº 362 de 20 de maio de 2009, que reconheceu a Fisioterapia Dermatofuncional como especialidade do profissional Fisioterapeuta;

Considerando os termos da Resolução COFFITO nº 394 de 03 de novembro de 2011, que disciplinou a Especialidade Profissional em Fisioterapia Dermatofuncional e, em especial a existência de 7 (sete) áreas de atuação da referida especialidade;

Considerando a existência de Projeto Pedagógico encaminhado por Associação Cientifica de âmbito nacional (ABRAFIDEF), conveniada com o Conselho Federal, já apresentado à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS);, resolve:

Art. 1º. Reconhecer a Residência como modalidade para obtenção do título de especialista profissional em Fisioterapia Dermatofuncional, desde que cumpridas todas as exigências contidas na Resolução COFFITO nº 526, de 11 de dezembro de 2020.

Art. 2º. O tempo mínimo de residência em Fisioterapia Dermatofuncional deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, em tempo integral e regime de dedicação exclusiva de 60 (sessenta) horas semanais, observando as disposições normativas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e das Entidades de Ensino.

Art. 2º. O tempo mínimo de residência em Fisioterapia Dermatofuncional deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, em tempo integral e regime de dedicação exclusiva de 60 (sessenta) horas semanais, observando as disposições normativas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e das Entidades de Ensino.

Art. 3º. Os termos da presente resolução aplicam-se exclusivamente à modalidade de Residência em Fisioterapia Dermatofuncional.

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COFFITO.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO Nº 527, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 – Reconhecer a Residência como modalidade válida para obtenção do título de especialista profissional em Fisioterapia Dermatofuncional.

CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

Diretor-Secretário

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do COFFITO