18 de julho de 2023

Ozonioterapia – Saúde da população como Máxima Social

O Ato Médico não protege a saúde da população, protege os interesses de uma categoria. A luta pela exclusão das competências de outros profissionais de saúde, como Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Psicólogos, Enfermeiros, e outros, visando proteger o Ato Médico, não é só perversa, mas sobretudo, visivelmente prejudicial à saúde da população brasileira.

O Congresso Nacional, no último dia 05 de julho de 2023, aprovou o Projeto de Lei 1.438/22, com voto favorável do Senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico. A matéria aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais é um substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, cujo texto prevê que, além de médicos, e aqui reside o problema, outros profissionais de saúde de nível superior inscritos em seus Conselhos de Fiscalização, ou seja, com competência fiscalizada, podem prescrever e realizar os procedimentos de ozonioterapia.

A preocupação da CAS é social e deveria ser a preocupação de todos os Conselhos Federais e seus Regionais, pois os Conselhos não o são para exclusividade dos interesses de seus profissionais, mas antes, para o bem estar da saúde da população. A Comissão de Assuntos Sociais considerou adequado “permitir, pela via legal, que os profissionais de saúde de nível superior devidamente treinados em sua utilização (ozonioterapia) possam oferecê-la a seus pacientes, se entenderem que pode ser benéfica à melhora do quadro clínico.” (Relator médico, Otto Alencar). Grifo nosso.

Contrário aos interesses da saúde da população, a Academia Nacional de Medicina, em matéria veiculada pelo Jornal Nacional no dia 17 de julho de 2023, diz que “não tem conhecimento de trabalho científico que comprove a eficácia da terapia com ozônio em nenhuma circunstância e que a prática é nociva e traz riscos à saúde da população”. Uma simples e rápida pesquisa em sites de artigos científicos como SciElo e Google Acadêmico pode-se encontrar inúmeros trabalhos que indicam enormes benefícios da Ozonioterapia para saúde humana. Outro ponto a salientar sobre a breve posição da ANM, é que a ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em nota técnica, autoriza o uso de ozônio em alguns procedimentos de saúde, ressaltando tão somente o cuidado com o uso indevido e indiscriminado. 

O fator preponderante na decisão da CAS/Senado é que urge os cuidados com a saúde da população. Não se pode ficar medindo forças e promovendo-se vaidades enquanto pessoas sofrem, podendo ser atendidas em suas necessidades. A decisão não é ao acaso como quer fazer acreditar a ANM. O Congresso Nacional se debruçou sobre a matéria, analisando artigos científicos, ouvindo profissionais competentes que atuam com a Ozonioterapia e apoiando-se na Portaria nº 702 de 21 de março de 2018, do Ministério da Saúde, que inclui a prática de Ozonioterapia como uma nova prática na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), tudo visando a saúde da população brasileira.

O Sistema COFFITO/CREFITOs se levanta há muito sobre a matéria, em decisão anterior. Na Resolução 380/2010, o COFFITO autorizou a aquisição, a utilização, bem como a prescrição de Ozonioterapia por Fisioterapeuta, em seu exercício profissional regulamentado, como práticas complementares e, agora de maneira cientifica, focado em sua responsabilidade social, o Acordão 561 de 28 de dezembro de 2022 ratifica que os Fisioterapeutas no âmbito de suas respectivas práticas profissionais podem prescrever e fazer uso da Ozonioterapia.

O COFFITO sempre estará a serviço da saúde da população e jamais se ajoelhará ante qualquer que se oponha a esse mister. Sistema COFFITO/CREFITOs socialmente presente.

ACÓRDÃO Nº 561, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022