4 de março de 2016

Por determinação do Ministério Público Federal, o COFFITO suspende processo eleitoral no CREFITO-3

O COFFITO acatou integralmente a Recomendação nº 09/2016 do Ministério Público Federal e publicou, no dia 4 de março de 2016, a Portaria nº 269, que trata do processo eleitoral para o quadriênio 2016-2020 do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região – CREFITO-3.

O referido acatamento gerou, imediatamente, a destituição da atual Comissão Eleitoral do CREFITO-3, em função de ter adotado, no curso do processo, medidas contrárias às previsões da Resolução-COFFITO nº 369, segundo concluiu o MPF-SP. O COFFITO elaborará comunicado oficial na próxima segunda-feira (7), conforme determinação do presidente, Dr. Roberto Mattar Cepeda, para os profissionais da circunscrição de São Paulo, com o intuito de esclarecer o ocorrido e os próximos passos que serão adotados pela nova Comissão Eleitoral, a qual será nomeada brevemente, conforme assim, também, determinou o MPF.

Essa medida, apesar de seu caráter extraordinário e singular, visa a manter o processo eleitoral sob os absolutos princípios da administração, notadamente, impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência, razão pela qual o COFFITO não olvidará esforços para que a retomada do processo eleitoral seja da maneira mais tranquila e eficaz possível, respeitando-se todos os direitos adquiridos de ambas as chapas concorrentes e, sobretudo, propiciando uma disputa igualitária e um sufrágio seguro que represente, sem sobressaltos, a vontade dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais inscritos no CREFITO-3.

Clique em Página.67 e Página.68  e leia a Portaria nº 269 publicada no D.O.U.