8 de março de 2016

COMUNICADO OFICIAL – ELEIÇÕES CREFITO-3

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, e em acatamento à Recomendação nº 09/2016 do Ministério Público Federal – MPF-SP, tirada do Procedimento Preparatório de nº 1.34.001.007349/2015-13, e de acordo com o contido no art. 5º da Portaria-COFFITO nº 269/2016, vem prestar os devidos esclarecimentos aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais inscritos no CREFITO-3, a saber:

1 – O Ministério Público Federal – MPF em São Paulo instaurou um procedimento administrativo visando a apurar supostas irregularidades no processo eleitoral conduzido pela Comissão Eleitoral nomeada pelo CREFITO-3 em 23/09/2015;

2 – Após detida análise documental, o MPF concluiu que a referida Comissão Eleitoral adotou procedimentos contrários à Resolução-COFFITO nº 369/2009. Dentre eles está um dos considerados mais graves: autorização de confecção de cédulas eleitorais sem a devida autenticação pessoal da própria Comissão Eleitoral que, por sua vez, poderia comprometer todo o caráter de proteção contra eventual fraude das eleições, podendo prejudicar, assim, a ambas as chapas inscritas;

3 – Diante desse quadro, o MPF recomendou ao COFFITO que destituísse a Comissão Eleitoral e promovesse todos os atos necessários ao restabelecimento da normalidade eleitoral, preservando a igualdade de condições entre os candidatos, inclusive, de maneira que não haja qualquer hipótese de interferência indevida da atual gestão do CREFITO-3, tendo em vista serem candidatos à reeleição;

4 – O Presidente do COFFITO, a fim de se evitar que atos nulos pudessem interferir na vontade dos profissionais que manifestarão seu voto, editou a Portaria nº 269/2016 e DESTITUIU A ATUAL COMISSÃO ELEITORAL e suspendeu o processo para que, tão logo a nova Comissão Eleitoral seja empossada, possa dar prosseguimento nas eleições;

5 – Esclarece, ainda, que as CÉDULAS ELEITORAIS que foram envidadas e em que constam rubricas impressas são CONSIDERADAS NULAS, razão pela qual não se faz necessária a sua devolução, ao tempo que informa que OUTRAS CÉDULAS ELEITORAIS serão confeccionadas e reencaminhadas em cores distintas das que foram encaminhadas com vício de NULIDADE pela Comissão Eleitoral destituída;

6 – Salienta, também, que a eleição marcada anteriormente para o dia 20/03/2016 está cancelada, sendo que outra data será divulgada pela nova Comissão Eleitoral;

7 – Por fim, o Presidente do COFFITO reafirma seu compromisso de acatamento à Recomendação do MPF, sobretudo, para se evitar qualquer situação que coloque em risco a lisura e transparência e a saudável disputa no processo eleitoral do CREFITO-3, preservando os interesses de ambas as chapas inscritas, que serão brevemente restabelecidos.

Brasília, 8 de março de 2016.

Dr. Roberto Mattar Cepeda

Presidente do COFFITO