9 de janeiro de 2024

Presença de Fisioterapeutas em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres das redes pública e privada de saúde é garantida em Araçatuba-SP

O Sistema COFFITO/CREFITOs com mais uma conquista benéfica à população: a Lei Nº 8.745 – De 18 de Dezembro de 2023, inicia 2024 voando alto.
O CREFITO 3, com seu trabalho constante e responsável, junto ao poder legislativo e executivo de Araçatuba-SP, acaba de garantir a presença de Fisioterapeutas em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres das redes pública e privada de saúde.
O COFFITO parabeniza o CREFITO 3, na pessoa de seu Presidente Raphael Ferris, o Dr. Selmo Mendes (delegado do Crefito-3), a Dra. Renata Mazetti (coordenadora da Comissão de Assuntos Parlamentares do Crefito-3), toda equipe que atuou em prol da Cooperação Técnica do Crefito-3 com o município de Araçatuba, e o Vereador e Fisioterapeuta Maurício pelo compromisso com a saúde da população de Araçatuba.
Garantir o direito da parturiente em decidir quais profissionais estarão acompanhando-a no pré-natal, durante o parto e no período pós-parto é fundamental. A presença de Profissionais Fisioterapeutas nesse processo é de suma importância, pois ajudam as mulheres a passarem pelo período de gestação de forma mais saudável, proporcionando suporte físico e emocional.

LEI Nº 8.745 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023