28 de abril de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 11 – Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento de taxa de registro das empresas nos Crefitos em 1978

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 11, 2 DE DEZEMBRO DE 1978

 

                   A Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições legais, cumprindo deliberação do Plenário, em sua 17ª. reunião ordinária, resolve prorrogar, para 31 de dezembro de 1978, o prazo para pagamento de taxa de registro das empresas nos Conselhos Regionais, de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, conforme Resolução COFFITO-9, publicada no D.O.U., de 22 de setembro de 1978.

 

                                                           Brasília, 2 de dezembro de 1978.

SONIA GUSMAN

PRESIDENTE

VLADIMIRO RIBEIRO DE OLIVEIRA

SECRETARIO