21 de fevereiro de 2024

Mais uma vez Justiça confirma: A Acupuntura NÃO é exclusividade da Medicina

Em consonância com a decisão anterior favorável ao COFFITO, a Federação dos Acupunturistas do Brasil e Práticas Integrativas moveu uma ação contra o CRM/PR para anular a Resolução 227/2021, que restringe a prática da Acupuntura aos médicos.
Em decisão, a Justiça Federal destacou que essa limitação prejudica o acesso amplo à saúde e, ainda, reafirmou que Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais também podem exercer a Acupuntura, conforme já decidido pelo STJ.
COFFITO, evidenciando que o acesso amplo à Acupuntura é essencial para a saúde da população brasileira.


Sentença Federação dos Acupunturistas

Decisão STJ