RESOLUÇÃO Nº. 40 – Altera o valor das anuidades para 1984, e dos descontos para pagamento antes de 31 de março de 1984.
RESOLUÇÃO COFFITO Nº 40
Altera o valor das anuidades para 1984, e dos descontos para pagamento antes de 31 de março de 1984.
A Presidente doConselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, usando das atribuições e tendo em vista deliberação adotada na 59ª. Reunião Ordinária do Plenário realizada em São Paulo, nos dias 15 e 16 de outubro de 1983;
RESOLVE:
Artigo 1º – O artigo 5º, inciso II letra “a” e o Parágrafo Único, inciso I, letra “a” do Artigo 9º, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º”
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II – anuidade
a) nos casos do inciso I:
CREFITO-1 = CR$ 28.204,00 = 1 MVR
CREFITO-2 = CR$ 42.441,00 = 1 1/2 MVR
CREFITO-3 = CR$ 42.441,00 = 1 1/2 MVR
“Artigo 9º”
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Parágrafo Único:
I-
a) 20% (vinte por cento) quando paga até 31 de janeiro; ou de 15% (quinze por cento) quando paga até 28 de fevereiro; e de 10% (dez por cento) sobre a anuidade paga até 31 de março de 1984.
Artigo 2º – As alterações constantes do artigo 1º vigorarão no exercício de 1984.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1983.
SONIA GUSMAN
PRESIDENTE