19 de março de 2024

COFFITO adota providências acerca de Resolução COFEN que trata da Osteopatia e Quiropraxia.

O COFFITO, comprometido com a transparência na sua gestão e com o dever de zelar pelas prerrogativas de seus Profissionais, informa que já adotou providências acerca da Resolução COFEN Nº 739 de 05 de fevereiro de 2024, a qual considera absurda. A referida resolução alega que a Osteopatia e a Quiropraxia são especialidades ou pós-graduações do profissional Enfermeiro.

O Plenário deste Conselho, no dia 18 de março, determinou ao procurador jurídico, Dr. Alexandre Leal, que convocasse reunião extraordinária do Cinturão Jurídico para avaliação e tomada de medidas cabíveis, uma vez que a normativa em questão representa um potencial risco para a saúde da população.

Ressalta-se que os Fisioterapeutas são os Profissionais devidamente capacitados e habilitados para realizar tais técnicas de forma segura, conforme as Resoluções COFFITO 398 e 399 de 2011.

COFFITO, empenhado para garantir que os padrões de qualificação e prática sejam mantidos, visando assegurar a excelência da saúde brasileira.

RESOLUÇÃO n°. 398/2011 – Disciplina a Especialidade Profissional Osteopatia e dá outras providências

RESOLUÇÃO N°. 399/2011 – Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Quiropraxia e dá outras providências.