RESOLUÇÃO Nº. 79 – Altera o valor das anuidades para o exercício de 1987 e determina outras providências.
RESOLUÇÃO COFFITO Nº 79
Altera o valor das anuidades para o exercício de 1987 e determina outras providências.
O Presidente doConselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional-COFFITO, usando de suas atribuições, e tendo em vista deliberação adotada na 48ª. Reunião Ordinária do Plenário, realizada na cidade do Rio de Janeiro-RJ., nos dias 7 e 8 de dezembro de 1986;
R E S O L V E:
Art. 1º. O art. 5º., inciso II, letra “a”, e o Parágrafo Único, inciso I, letra “a”, do art. 9º. da Resolução – COFFITO-28, publicado em 09.12.82, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. –
……………………………………………………………………………………………………………………………………….
a) nos casos do inciso I
CREFITO-1 – 1 1/2 MVR, correspondente nesta data a
Cz$ 492,57
CREFITO-2 – 1 1/2 MVR, correspondente nesta data a
Cz$ 492,57
CREFITO-3 – 1 1/2 MVR, correspondente nesta data a
Cz$ 492,57
CREFITO-4 – 1 1/2 MVR, correspondente nesta data a
Cz$ 492,57
CREFITO-5 – 1 1/2 MVR, correspondente nesta data a
Cz$ 492,57″
Parágrafo Único: O valor das anuidades, fixado em MVR (Maior Valor de Referência), será atualizado monetariamente, em cruzados, sempre que alterar a respectiva correspondência.
Brasília, 28 de dezembro de 1986.
CÉLIA RODRIGUES CUNHA RUY GALLART DE MENEZES
DIRETORA-SECRETÁRIA PRESIDENTE