29 de abril de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 92 – Determina a anexação dos Estados de Rondônia e do Acre à jurisdição do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª. REGIÃO – CREFITO-3.

RESOLUÇÃO Nº. 92, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1988.

(D.O.U nº. 037 – de 25.02.88, Seção I, Pág. 3.088)

 

                                                                                                                         Determina a anexação dos Estados de Rondônia  e do Acre à jurisdição do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª. REGIÃO – CREFITO-3.                                 

                                                                                                         

O Presidente doConselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 50ª. reunião ordinária, realizada em 30 de novembro de 1987, na conformidade com a competência prevista nos incisos II e IV, do art. 5º., da Lei nº. 6.316, de 17.12.1975,

            – Considerando a divisão de jurisdição do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 1ª. REGIÃO – CREFITO-1, conforme Resolução COFFITO-84;

            – Considerando que os Estados de Rondônia e do Acre estavam até então sob a jurisdição daquele Conselho Regional;

            – Considerando a necessidade de melhor assistir aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que atuam nos Estados de Rondônia e do Acre, mediante uma maior agilização da Autarquia em relação à fiscalização do exercício profissional e das áreas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional;

            – Considerando que a sede do Conselho Regional deve ficar o mais próximo possível dos Estados que compõem a jurisdição, RESOLVE:

            Art. 1º.  Os Estados de Rondônia e do Acre, desmembrados do então CREFITO-1, passam para a jurisdição do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª. REGIÃO – CREFITO-3.

            Art. 2º.  Em decorrência do caput do art. 1º., o CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª. REGIÃO, sob a sigla CREFITO-3, com sede em São Paulo, passa a ter sua jurisdição na área abrangida pelos Estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre.

            Art. 3º.  O CREFITO-1 deverá encaminhar imediatamente para o CREFITO-3, que assume a jurisdição dos Estados de Rondônia e do Acre, os arquivos, os cadastros, livros e fichários, referentes às pessoas físicas e pessoas jurídicas, até então sob sua responsabilidade, devidamente atualizados.

            Art. 4º.  Os profissionais que atuam nos Estados de Rondônia e do Acre deverão ter anotada em suas carteiras de identidade (tipo livro) a mudança de jurisdição ocorrida e substituídas as cédulas de identidade ou as franquias profissionais pelas de emissão do CREFITO-3.

            Art. 5º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Brasília(DF), 30 de novembro de 1987.

 

 

                 CÉLIA  RODRIGUES  CUNHA                            RUY GALLART DE MENEZES

   DIRETORA-SECRETÁRIA                                        PRESIDENTE