15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 124 – O Presidente doConselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições e cumprindo o deliberado 68ª. Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 23 de setembro de 1991, “ad referendum” do Plenário, r

RESOLUÇÃO Nº. 124, DE 23 DE SETEMBRO DE 1990.

(D.O.U de 30.09.91, Seção I, Pág. 21053)

 

                                                                        

                               O Presidente doConselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições e cumprindo o deliberado 68ª. Reunião Ordinária de Diretoria, realizada  em 23 de setembro de 1991, “ad referendum” do Plenário, resolve:

 

                        Art. 1º.  O valor da diária a ser paga pelo COFFITO, destinada a cobrir despesas dos Conselheiros e Assessores, fixado em MVR (Maior Valor de Referência), pela Resolução nº. 114, de 05.11.1990, em razão da extinção deste referencial, será convertido para cruzeiros, à data da extinção do MVR, e atualizado monetariamente, mensalmente, pelo índice acumulado da Taxa Referencial de Juros-TR, ou mesmo pela aplicação de qualquer outro índice governamental em vigor.

                        Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

      RUY  GALLART  DE  MENEZES 

PRESIDENTE