RESOLUÇÃO Nº. 125 – Determina a divisão de jurisdição do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª. REGIÃO-CREFITO-3, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº. 125, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991.
(D.O.U nº. 239 – de 10.12.91, Pág. 28.378)
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Determina a divisão de jurisdição do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª. REGIÃO-CREFITO-3, e dá outras providências.
O Presidente doConselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 59ª. reunião ordinária, realizada nos dias 26 e 27 de novembro de 1991, na conformidade com a competência prevista nos incisos II e IV, do art. 5º., da Lei nº. 6.316, de 17.12.1975,
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição, mediante criação de novo Conselho Regional, dos Estados que compõem a atual jurisdição do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª. REGIÃO – CREFITO-3;
considerando a necessidade político-administrativa de aumentar a representatividade da Autarquia, a nível de Estados jurisdicionados, com a finalidade do aprimoramento da fiscalização do exercício profissional e a defesa das áreas de atuação dos profissionais Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais, assim como assegurar a defesa da sociedade, no seu direito constitucional de garantia da boa prática assistencial de saúde, nos campos da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional;
CONSIDERANDO que a sede do Conselho regional, sendo centro de poder decisório, deve ficar o mais próximo possível dos Estados jurisdicionados, com a finalidade de agilizar os procedimentos administrativos e o processo fiscalizador, atingindo os objetivos institucionais da Autarquia previstos nas legislações específicas, resolve:
Art. 1º. O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª. REGIÃO, sob a sigla CREFITO-3, com sede em São Paulo, passa a ter sua jurisdição na área abrangida pelo Estado de São Paulo.
Art. 2º. As atribuições do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª. REGIÃO, CREFITO-3, estão fixadas na resolução COFFITO-1/77 e no art. 7º. da Lei nº. 6.316/75, e demais legislações pertinentes.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUY GALLART DE MENEZES
PRESIDENTE