15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 137 – O Presidente doCONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, cumprindo o deliberado na 60ª. Reunião Ordinária do Plenário do COFFITO, realizada nos dias 24 e 25 de março de 1992, resolve:

RESOLUÇÃO Nº. 137, DE 25 DE março DE 1992.

(D.O.U nº. 103 – de 01.06.92, Seção I, Pág. 6898)

                        O Presidente doCONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, cumprindo o deliberado na 60ª. Reunião Ordinária do Plenário do COFFITO, realizada nos dias 24 e 25 de março de 1992, resolve:

                        Art. 1º.  Homologar os nomes indicados e eleitos pelas Entidades Representativas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, dos Estados jurisdicionados, para comporem, como membros do primeiro Colegiado do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª. REGIÃO – CREFITO-8,  criado pela Resolução nº. 126, de 26.11.1991 (D.O.U. de 10.12.91) e com sede e foro em Curitiba-PR., abrangendo os Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre.

                        Art. 2º.  O Colegiado eleito, ora homologado, terá mandato provisório, até março de 1994, com a finalidade de coincidência de calendário eleitoral nacional da Autarquia, quando serão procedidas eleições diretas para todos os Conselhos Regionais.

                        Art. 3º.  Compõem, como membros Conselheiros Efetivos e Suplentes, e da Diretoria, respectivamente, os seguintes nomes:

                        Conselheiros Efetivos: Dr. Tadeu Nicoletti-2311-F (Presidente); Dra. Nazaré de Andrade Monteiro-821-TO (Vice-Presidente); Dra. Ana Maria Silvello Pereira-792-TO (Diretora-Secretária); Dr. Jorge Tamaki-4111-F (Diretor-Tesoureiro); Dra. Edda Franca Franchi de Castilho-245-F; Dr. José Euclides Poubel e Silva-10.980-F; Dr. Carlos Ruas Filho-2828-F; Dra. Joice Matsudo-1236-TO; Dr. Jefferson Luiz de Paula-8755-F.

                        Conselheiros Suplentes: Dr. Abdo Augusto Zeghbi-6724-F; Dr. Milton Carlos Mariotti-809-TO; Dr. Renato Nickel-2863-TO; Dr. Sergio Antonio Scorsato-4498-F; Dra. Maria Luiza Vautier Teixeira-786-TO; Dr. Sebastião Afonso Santos de Souza-2981-FPF; Dr. Nilton do Carmo Wawrek-2799-TO.

                        Art. 4º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

    RUY  GALLART  DE  MENEZES

PRESIDENTE