10 de julho de 2024

RESOLUÇÃO COFFITO Nº 530, DE 18.03.2021 Revoga a Resolução nº 129, de 26 de dezembro de 1991.

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XII, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, reunido em sessão virtual da 340ª Reunião Plenária Ordinária, realizada por meio da plataforma virtual https://zoom.us/j/94682565125, em 18 de março de 2021;

Considerando que os bens públicos devem ser utilizados para as finalidades relacionadas na Lei Federal nº 6.316/75, motivadamente em atendimento ao interesse público, sendo vedado o uso para promoção pessoal dos gestores, cabendo a esses zelar pelo Princípio da Impessoalidade e da Moralidade Administrativa;

Considerando que as sedes, subsedes e delegacias dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional são de propriedade dos próprios CREFITOS, cabendo aos seus mandatários, no curso do mandato, gerir com probidade e ética a Autarquia Regional, respeitando e zelando, na utilização dos bens imóveis, pela dignidade da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional;

Considerando a autonomia financeira e administrativa dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 129, de 26 de dezembro de 1991.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho

(DOU de 22.03.2021 – pág. 176 – Seção 1)