15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 141 – Dá nova redação ao Parágrafo único, do Art. 3º da Resolução COFFITO nº 114, de 05 de novembro de 1990 (DOU-21.11.90).

RESOLUÇÃO Nº. 141, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992.

(D.O.U de 26.04.92, Seção I, Pág. 16391)

                       

Dá nova redação ao Parágrafo único, do Art. 3º da Resolução COFFITO nº 114, de 05 de novembro de 1990 (DOU-21.11.90).

 

 

                        O Presidente doCONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no exercício  de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 61ª. Reunião Ordinária,  realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 1992, e, consoante com as prerrogativas do Inc. II, do Art. 5º da Lei nº 6.316, de 17.12.1975, resolve:

                        Art. 1º – O Parágrafo único, do Art. 30 da Resolução COFFITO nº 114, de 05 de novembro de 1990 (DOU-21.11.90), passa a ter a seguinte redação:

                        “Quando da ocorrência de pernoite por motivo imperativo (indisponibilidade de transporte para retorno ao domicílio ou fatores climáticos), o mesmo será considerado como de efetivo serviço a Autarquia, cabendo então, uma complementação de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da diária fixada no caput do Art. 1º desta Resolução, à conselheiro ou assessor”.

                        Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RUY  GALLART  DE  MENEZES

PRESIDENTE