15 de julho de 2024

PORTARIA COFFITO N° 303, DE 11 DE JULHO DE 2024 – Comissão Gestora de Dados do COFFITO

 Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, determina:

Art. 1º Fica criada a Comissão Gestora de Dados do COFFITO, na qual deverá haver um empregado de cada departamento, o(a) Coordenador(a)-Geral e o responsável pela Ouvidoria.

Art. 2º Fica definido que os agentes de tratamento serão os empregados ocupantes dos seguintes cargos:

I – Controlador: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, CNPJ: 00.487.140/0001-36;

II – Operador: Chefe do Setor de Tecnologia da Informação;

III – Encarregado: Ouvidor do COFFITO, com apoio do Departamento Jurídico.

Art. 3º A Comissão será responsável por criar a Política de Privacidade do COFFITO, e analisar e fazer diagnóstico de todas as atividades setoriais para adequação da LGPD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDROVAL FRANCISCO TORRES