15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 155 DE 17 DE MAIO DE 1994 – Delibera que a Comissão Superior de ética Profissional – COSEP ou a Comissão de Ética Profissional – COEP, respectivamente, pode contar em sua composição com membros Efetivos e/ou Suplentes, sob a presidência do V

RESOLUÇÃO Nº. 155, DE 17 DE MAIO DE 1994

(D.O.U nº. 101 – de 30.05.94, Seção I, Pág. 7922)

 

Delibera que a Comissão Superior de ética Profissional – COSEP ou a Comissão de Ética Profissional – COEP, respectivamente, pode contar em sua composição com membros Efetivos e/ou Suplentes, sob a presidência do Vice-Presidente do Colegiado.

 

O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 67ª Reunião Ordinária, realizada em 17.05.94, resolve:

Art. 1º – A Comissão Superior de Ética Profissional – COSEP ou a Comissão de Ética Profissional – COEP, respectivamente, pode contar em sua composição com membros Efetivos e/ou Suplentes, sob a presidência do Vice-Presidente do Colegiado.

Art. 2º – Com exceção do Vice-Presidente, que é membro nato, fica vetado a participação de membros de Diretoria do Colegiado, na COSEP ou na COEP.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

RUY GALLART DE MENEZES

Presidente