19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO Nº 360, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho de Governança e Compliance.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho de Governança e Compliance do COFFITO.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Dr. Daniel Kravicz, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

II – Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

III – Dr. Camilo Amin Jreige Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-11;

IV – Dra. Danielly Pereira Dias Pisciottano, Assessora Jurídica do CREFITO-13;

V – Dr. Leonardo Costa Freire, Assessor Jurídico do CREFITO-20.

Art. 3º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 360, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024