PORTARIA COFFITO Nº 361, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para normatizar o processo de fiscalização, estabelecer as infrações e fixar as penalidades.
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.
Resolve:
Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para normatizar o processo de fiscalização, estabelecer as infrações e fixar as penalidades.
§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:
I – Dr. José Leandro da Silva Pinto, Assessor Jurídico do CREFITO-1;
II – Dra. Priscila Pecoraro, Assessora Jurídica do CREFITO-3;
III – Dr. Levy Menezes Moscovits, Assessor Jurídico do CREFITO-7;
IV – Dr. Daniel Kravicz, Assessor Jurídico do CREFITO-8;
V – Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;
VI – Dr. José Luciano Freitas H. Acioli Lins; , Assessor Jurídico do CREFITO- 14;
VII – Dr. Lenio Filgueiras Goularte Filho, Assessor Jurídico do CREFITO-15;
VIII – Dr. Leonardo Costa Freire, Assessor Jurídico do CREFITO-20.
Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.
Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO