19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO Nº 361, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para normatizar o processo de fiscalização, estabelecer as infrações e fixar as penalidades.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para normatizar o processo de fiscalização, estabelecer as infrações e fixar as penalidades.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Dr. José Leandro da Silva Pinto, Assessor Jurídico do CREFITO-1;

II – Dra. Priscila Pecoraro, Assessora Jurídica do CREFITO-3;

III – Dr. Levy Menezes Moscovits, Assessor Jurídico do CREFITO-7;

IV – Dr. Daniel Kravicz, Assessor Jurídico do CREFITO-8;

V – Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

VI – Dr. José Luciano Freitas H. Acioli Lins; , Assessor Jurídico do CREFITO- 14;

VII – Dr. Lenio Filgueiras Goularte Filho, Assessor Jurídico do CREFITO-15;

VIII – Dr. Leonardo Costa Freire, Assessor Jurídico do CREFITO-20.

Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 361, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024