PORTARIA COFFITO Nº 362, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024. – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 8, 28, 37 e 80.
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.
Resolve:
Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 8, 28, 37 e 80.
§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:
I – Dr. José Leandro da Silva Pinto, Assessor Jurídico do CREFITO-1;
II – Dr. Gustavo Salermo Quirino, Assessor Jurídico do CREFITO-3;
III – Dr. Lucas Tadeu Saldanha Rezende, Assessor Jurídico do CREFITO-4;
IV – Dr. Nelson Rosemann de Oliveira, Assessor Jurídico do CREFITO-8;
V – Dra. Juliana Gadomski Chaves, Assessora Jurídica do CREFITO-9;
VI – Dr. Ryan Marques de Oliveira Medeiros, Assessor Jurídico do CREFITO-18
Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.
Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO