19 de setembro de 2024

PORTARIA COFFITO Nº 363, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 423, 424 e 425.

O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.

Resolve:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 423, 424 e 425.

§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:

I – Luiz Paulo Araújo Faria, Assessor Jurídico do CREFITO-2;

II – Dra. Priscila Pecoraro, Assessora Jurídica do CREFITO-3;

III – Dra. Mariana Bruno Jácome de Melo, Assessora Jurídica do CREFITO-6;

IV – Dr. Rafael Moysés Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;

V – Dr. Bruno de Carvalho Pinheiro, Assessor Jurídico do CREFITO-12;

VI – Dra. Danielly Pereira Dias Pisciottano, Assessora Jurídica do CREFITO-13;

VII – Dr. Deolindo Luiz Rodrigues Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-16;

VIII – Dr. Tiago Augusto Souza Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-17.

Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.

Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO

PORTARIA COFFITO Nº 363, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024