PORTARIA COFFITO Nº 363, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a criação e nomeação de membros do Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 423, 424 e 425.
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e demais dispositivos inerentes a espécie.
Resolve:
Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho para tratar da Reforma das Resoluções COFFITO nº 423, 424 e 425.
§ 1º O Grupo de Trabalho auxiliará institucionalmente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os seus agentes atuantes no levantamento de informações a respeito da temática.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por:
I – Luiz Paulo Araújo Faria, Assessor Jurídico do CREFITO-2;
II – Dra. Priscila Pecoraro, Assessora Jurídica do CREFITO-3;
III – Dra. Mariana Bruno Jácome de Melo, Assessora Jurídica do CREFITO-6;
IV – Dr. Rafael Moysés Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10;
V – Dr. Bruno de Carvalho Pinheiro, Assessor Jurídico do CREFITO-12;
VI – Dra. Danielly Pereira Dias Pisciottano, Assessora Jurídica do CREFITO-13;
VII – Dr. Deolindo Luiz Rodrigues Neto, Assessor Jurídico do CREFITO-16;
VIII – Dr. Tiago Augusto Souza Silva, Assessor Jurídico do CREFITO-17.
Art. 3º. Os membros do referido Grupo de Trabalho atuarão nas demandas, conforme as necessidades apresentadas e mediante prévia convocação do COFFITO.
Art. 4º. O presente Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
Dr. Sandroval Francisco Torres
Presidente do COFFITO