PORTARIA COFFITO Nº 364, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19.
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. Sandroval Francisco Torres, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.
CONSIDERANDO a Resolução COFFITO n° 593, de 10 de setembro de 2024, que criou a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19;
CONSIDERANDO o art. 15, inciso IV, do Regimento Interno do COFFITO, que autoriza a criação de Comissões e Grupos de Trabalho de natureza transitória;
CONSIDERANDO a necessidade de iniciação dos trabalhos da referida Comissão.
Resolve:
Art. 1º Nomear como representantes do Sistema COFFITO/CREFITOs para integrarem a Comissão de Fiscalização e Monitoramento de Desmembramento (CFMD) no âmbito do CREFITO-11 e CREFITO-19:
I – Dr. Silano Souto Mendes Barros, Conselheiro Efetivo do COFFITO;
II – Dr. Rafael Moyses Menezes, Assessor Jurídico do CREFITO-10.
Art. 2º Nomear como representantes do CREFITO-19, conforme indicado o Ofício nº 022/2024/CREFITO-19:
I – Dr. Darlan Martins Ribeiro, Conselheiro Efetivo;
II – Dr. Timotteo de Oliveira, Assessor Jurídico do CREFITO-19.
Art. 3º A indicação dos representantes do CREFITO-11 se dará em ato próprio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente do COFFITO