19 de setembro de 2024

Jornada de trabalho de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é de 30 horas, decidem ministros do STF

Decisões tomadas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos meses vêm reafirmando um direito garantido em lei a fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais: a jornada de trabalho é de no máximo 30 horas semanais. Em dois processos diferentes, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia invalidaram decisões que autorizavam uma carga horária maior nos municípios de Maxaranguape, no Rio Grande do Norte, e Belo Jardim, em Pernambuco.

O entendimento dos dois ministros é o mesmo: apenas a União, ou seja, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, pode estabelecer a carga horária semanal das duas profissões. E essa norma já existe. É a Lei nº 8.856, de 1994, que estabelece um máximo de 30 horas.

Leis municipais e estaduais, assim como atos de prefeitos e governadores para a realização de concursos públicos, não podem mudar essa regra, mas foi justamente isso que ocorreu nos dois municípios. Maxaranguape abriu um concurso público, e Belo Jardim, um processo seletivo simplificado. Em ambos os casos, os editais previam uma carga horária maior do que a permitida na lei nacional.

Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia concordaram com os argumentos do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (CREFITO-1), que abrange os estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas. O CREFITO-1 destacou um trecho da Constituição Federal segundo o qual cabe apenas à União fazer leis sobre o exercício de profissões.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que compete à União legislar sobre condições para o exercício de profissões, razão pela qual aplica-se aos servidores municipais as disposições da Lei Federal nº 8.856/1994, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais”, diz trecho da decisão do Ministro Alexandre de Moraes, que analisou, em junho de 2024, o caso de Maxaranguape.

A Ministra Cármen Lúcia, que tomou sua decisão no caso de Belo Jardim, em agosto de 2024, foi na mesma linha: “Este Supremo Tribunal assentou ser de competência privativa da União legislar sobre condições para o exercício profissional e a jornada de trabalho.”

No ano passado, com o mesmo fundamento, outros três ministros do STF já tinham dado decisões similares para estabelecer jornada máxima de 30 horas: Edson Fachin, Cristiano Zanin e Luiz Fux.