20 de setembro de 2024

PORTARIA  Nº54,  DE  13  DE  JANEIRO  DE 2017 – Institui Normativo que trata dos Cargos de Livre Provimento para o COFFITO. – Revogada*

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIO- TERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as regras a serem observadas para a criação dos cargos de livre provimento no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em consonância com os termos das normas aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO que as atividades descritas para os car- gos de livre provimento não são previstas no Plano de Cargos e Salários – PCS;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59 da Resolução- COFFITO nº 413/2012, que atribui competência ao Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para dispor sobre nomenclatura dos cargos e respectivas funções, os níveis sa- lariais e as formas de progressão dos colaboradores do COFFITO; resolve:

Art. 1° – Instituir reestruturação aos cargos de livre pro- vimento do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, conforme anexos.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação.

ROBERTO MATTAR CEPEDA

ANEXO I

REGULAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES DE LIVRE PROVIMENTO

  1. – DA FINALIDADE

Este Normativo tem por finalidade estabelecer, definir e dis- ciplinar os procedimentos para criação, extinção, remuneração, de- signação, contratação, substituição, dispensa e demissão de cargo de livre provimento do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocu- pacional – COFFITO.

  1. – DO CONCEITO

Entende-se por cargo de livre provimento o conjunto de atribuições e responsabilidades não abrangidas pelos cargos cons- tantes do Plano de Cargos e Salários – PCS, cujo desempenho de- pende da confiança para o exercício de encargos típicos de direção, chefia e assessoramento/assistência.

  1. – DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES

Cargos de Gestão que exigem formação mínima em Ensino Médio: aglutinam as atividades que requerem conhecimentos para prover assistência à Alta Direção do COFFITO.

Cargos de Gestão que exigem formação mínima em Ensino Superior: aglutinam as atividades de Gestão da Organização, cujo desempenho requer nível de ensino superior.

As descrições das principais atribuições estão apresentadas no Anexo II e têm por finalidade direcionar o desempenho dos ocu- pantes de cargo de livre provimento na condução das atividades de gestão, visando ao alcance dos objetivos institucionais do COFFI- TO.

No total de designações para cargos de livre provimento deverá ser considerado o percentual mínimo de cinquenta por cento destinados a empregados ocupantes de cargos do PCS.

Os cargos de livre provimento somente poderão ser criados ou extintos mediante aprovação do Presidente, nos termos do art. 59 da Resolução COFFITO nº 413/2012.

A nomeação de empregados, ocupantes de cargos de carreira, para uma função de confiança ou a contratação externa de profis- sionais para o exercício de cargo em comissão pressupõe o aten- dimento aos requisitos mínimos de formação e competências, con- forme descrição das funções, sendo considerada a formação escolar mínima de Nível Médio apenas para o cargo de Assistente, con- sistindo pré-requisito para os demais cargos a formação escolar mí- nima de Nível Superior.

QUADRO 1 – DETALHAMENTO DE CARGOS PARA NÍ- VEL DE GESTÃO

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇADETALHAMENTO
Assistente  Serviços relativos à assistência geren- cial no âmbito da Presidência, Coorde- nação Geral, Diretoria e Procuradoria.
Assessor Parlamentar  Serviços relativos à assessoria no âm- bito da Presidência e da Coordenação Geral.
  Assessor Especial do Presidente I, II, III, IV, V e VI.  Serviços de assessoria no âmbito do Gabinete da Presidência ou em qual- quer órgão do COFFITO por delibera- ção do Presidente
Chefe Nível I, II, III, IV, V e VI.  Serviços de gestão no âmbito dos ór- gãos regimentais ou em unidades do COFFITO


ControladorAssessoria em Controle aos Departa- mentos do COFFITO
Coordenador GeralGestão estratégica no âmbito do COF- FITO

Os empregados de carreira ocupantes de Funções de Con- fiança terão os mesmos critérios de progressão salarial aplicados aos demais funcionários de carreira, progredindo estritamente na carrei- ra.

As movimentações (entre estruturas de mesma hierarquia), renomeações (entre estruturas de hierarquia diferentes) e alterações salariais de funcionários do quadro de confiança, devem ter apro- vação do Presidente ou a quem este delegar.

  1. – DA TABELA DE CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

O empregado admitido em Cargo em Comissão receberá o degrau salarial referente à tabela específica para Cargos de Gestão, vedada a progressão.

QUADRO 2. TABELA DE SALÁRIO DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CON- FIANÇASALÁRIO
Assistente2.876,34
Assessor Parlamentar7.980,90
Assessor Especial do Presidente Nível I6.916,79
Assessor Especial do Presidente Nível II7.875,00
Assessor Especial do Presidente Nível III10.727,39
Assessor Especial do Presidente Nível IV12.444,22
Assessor Especial do Presidente Nível V13.473,87
Assessor Especial do Presidente Nível VI18.973,74
Chefe Nível I6.916,79
Chefe Nível II7.980,90
Chefe Nível III10.727,39
Chefe Nível IV12.444,22
Chefe Nível V13.473,87
Chefe Nível VI18.973,74
Controlador7.980,90
Coordenador Geral13.473,87

Ao profissional contratado para o exercício exclusivo de cargo de livre provimento será pago o valor correspondente fixado na coluna “Salário” da Tabela (Quadro 2), vedada à concessão de outra gratificação ou vantagem pecuniária como forma de remuneração.

O empregado ocupante de cargo efetivo poderá optar por uma das remunerações (LEI Nº 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007):

  1. – a remuneração do cargo em comissão, acrescida dos anuênios;
  2. – a diferença entre a remuneração do cargo em comissão e a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do em- prego; ou
  3. – a remuneração do cargo efetivo, do posto ou graduação, ou do emprego, acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do respectivo cargo em comissão.

O valor da parcela complementar ao salário base do PCS, paga pelo exercício temporário de Cargo de Livre Provimento, não se incorpora ao salário base do cargo do PCS e o direito ao seu re- cebimento cessa com a dispensa do referido cargo.

A permanência no mesmo Cargo de Livre Provimento por período de 10 (dez) anos ininterruptos confere ao empregado ocu- pante de Cargo do PCS o direito de incorporar à sua remuneração o valor relativo à parcela complementar do Cargo de Livre Provi- mento.

Fica vedada a cumulatividade de salário quando do exercício da função de dois ou mais cargos de livre provimento no COFFITO.

A tabela de salário dos cargos de livre provimento será reajustada considerando as oscilações do mercado e a disponibilidade financeira do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a juízo do Presidente.

  • – DA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Toda designação ou contratação para o exercício de cargo de livre provimento será formalizada mediante Portaria do Presidente.

O empregado do PCS designado para o exercício de cargo de livre provimento concorrerá ao processo de progressão funcional.

Por absoluta necessidade de serviço e em caráter excep- cional, no máximo de 60 dias, sem prejuízo de suas atribuições, o empregado ocupante de cargo do PCS poderá acumular mais de um cargo de livre provimento, desde que suas naturezas sejam com- patíveis, recebendo durante a acumulação a remuneração de maior valor. Na portaria de designação deverá constar o termo cumula- tivamente.

Não havendo definição quanto ao titular que irá ocupar o cargo de livre provimento poderá ser designado empregado do PCS em caráter interino.

Na portaria de designação citada neste item deverá constar o termo interinamente.

No caso de contratação de profissional para o exercício de cargo em comissão, entende- se como sendo qualificado aquele que possua a habilidade que a função requeira, por regulamentação ou dispositivo legal.

A contratação prevista neste item será formalizada em con- trato individual de trabalho, mediante Portaria do Presidente com designação específica do cargo de livre provimento a ser exercido, não fazendo jus ao pagamento de aviso prévio e multa de 40% do FGTS, por ser o cargo de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.

As contratações para cargos de livre provimento dependerão das necessidades e disponibilidades de recursos financeiros do COF- FITO.

  • – DA SUBSTITUIÇÃO

A substituição temporária do titular de cargo de livre pro- vimento ocorrerá no caso de afastamento por período igual ou su- perior a 5 (cinco) dias consecutivos, mediante designação por por- taria.

É considerado passível de substituição o cargo de livre pro- vimento de Coordenador Geral ou Chefia.

Sendo o substituto ocupante de cargo de livre provimento, este exercerá a função do substituído cumulativamente, sendo vedada a designação de outro empregado para substituí-lo no mesmo pe- ríodo.

  • – DA DISPENSA E DEMISSÃO

A dispensa de empregado do PCS ou demissão de pro- fissional contratado para o exercício de cargo de livre provimento será formalizada mediante portaria.

O empregado ocupante de cargo do PCS dispensado do exer- cício de cargo de livre provimento voltará a exercer as atividades do cargo efetivo, passando a receber somente o salário fixado para es- te.

O profissional contratado, dispensado do exercício de cargo de livre provimento, estará automaticamente desligado do COFFITO, desde que na mesma data não haja recondução a outro cargo de livre provimento.

  • – DO TOTAL DE CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

O total de cargo de livre provimento do COFFITO está assim distribuído:

QUADRO 3. QUADRO RESUMO DE DESIGNAÇÕES PARA CARGO DE LIVRE PROVIMENTO

CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CON- FIANÇAVAGAS
Assistente2
Assessor Parlamentar1
Assessor Especial do Presidente (Nível I, II, III, IV, V e VI)12
Chefe (Nível I, II, III, IV, V e VI)6
Controlador1
Coordenador Geral3
  1. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos não previstos neste Normativo serão resolvidos pelo Presidente, podendo ser ouvido o Plenário.

ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATRIBUI- ÇÕES E RESPOSABILIDADES

1.                        ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
SUPERIOR IMEDIATO: Presidência
REQUISITOS: Curso Superior completo.
FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de assessoramento à Presidên- cia e aos demais órgãos do COFFITO.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 1.                        Atender ao público pessoalmente ou via telefone nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
2.                        Elaborar parecer sobre assuntos que envolvam o relacionamento do COFFITO;
3.                        Elaborar parecer nos processos administrativos, Pessoa Física e Jurídica, estabelecidos em Resolução do COFFITO;
4.                        Assessoria em reuniões plenárias em que for convocado;
5.                        Assessorar e acompanhar os processos de trabalho em geral;
6.                        Analisar serviços técnico-administrativos executados, confron- tando dados, e efetuando cálculos, a fim de verificar a exatidão e correção;
7.                        Assessorar os conselheiros do COFFITO nas sessões plenárias e de julgamento;
8.                        Assessorar a diretoria e responder às consultas apresentadas pe- los conselheiros;
9.                        Prestar assessoria ao Presidente em assuntos relacionados a pro- jetos especiais para atender interesses específicos do COFFITO;
10.                       Analisar correspondências de parlamentares recebidas pelo pre- sidente;
11.                       Pesquisar assuntos e documentos em geral, de interesse do COFFITO;
12.                       Executar a análise e revisão técnica do conteúdo de divulgação de informações de interesse do COFFITO;
13.                       Desenvolver estratégias para a consolidação e manutenção da imagem institucional, interna e externamente, em todas as suas formas de representação;
14.                       Assessorar na formulação de políticas de interesses do COF- FITO;
15.                       Prestar assessoria em assuntos relacionados a projetos especiais para atender interesses específicos do COFFITO;
16.                       Desenvolver programas e projetos especiais nas áreas técnicas, administrativas e institucionais;
17.                       Acompanhar, interativamente, o processo de planejamento es- tratégico, auxiliando na identificação de problemas e na implantação de mudanças
18.                       Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou
pessoas, seguindo a orientação do superior imediato;
19.                       Despachar com o superior imediato em assuntos relacionados à
área de sua competência profissional; e
20.                       Exercer outras atribuições de assessoramento que lhe forem
delegadas pela Presidência.
2.                    ASSESSOR PARLAMENTAR
SUPERIOR IMEDIATO: Presidência
REQUISITOS: Curso Superior completo.
FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de assessoramento nas áreas legislativa e administrativa. Acompanhar as tendências e promover a mo-
bilidade da agenda parlamentar nos assuntos de interesse do COFFITO.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.                        Desenvolver e executar estratégias de relações governamentais para gerar oportunidades e diminuir riscos para as atividades desenvolvidas
pelo Sistema COFFITO/CREFITO;
2.                        Ter contato com entidades governamentais que possam trazer oportunidades para as atividades desenvolvidas pelo Sistema COFFITO/CRE-
FITO;
3.                        Cultivar, de forma institucional, relacionamento com os Poderes
Constituídos;
4.                        Assessorar na coordenar a organização das regiões de cresci-
mento no Brasil;
5.                        Analisar a legislação e propostas regulatórias, avaliando e apon- tando seus possíveis impactos para as atividades desenvolvidas pelo Sistema
COFFITO/CREFITO;
6.                        Desenvolver orientações que atendam às necessidades do Sis-
tema COFFITO/CREFITO e do governo.
7.                        Assistência direta e imediata ao Presidente do COFFITO em sua
representação política;
8.                        Acompanhamento, junto ao Congresso Nacional, dos projetos de
lei de interesse das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional;
9.                        Análise, controle de prazo, redação, elaboração e encaminha-
mento de respostas a requerimentos de informação e indicações;
10.                       Controle e acompanhamento de audiências dos parlamentares
com Diretoria do COFFITO e Conselheiros;
11.                       Atendimento aos parlamentares, assessores parlamentares e pú-
blico em geral;
12.                       Acompanhamento das reuniões realizadas nas comissões per- manentes, mistas e especiais da Câmara e do Senado e das sessões de plenário
e Congresso Nacional;
13.                  Outras atividades desenvolvidas pelo COFFITO nestas áreas.
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA (Assessoria de Comunicação)
SUPERIOR IMEDIATO: Presidência e Coordenação Geral
REQUISITOS: Curso Superior completo em Jornalismo, Relações Públicas,
Comunicação Social ou Marketing.
FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar as atribuições e responsabilidades da área de comunicação, relações públicas e eventos do COFFITO, envolvendo todas as mídias, como: jornais, revistas, site, relacionamento com a Imprensa,
publicidade, publicações e trabalhos gráficos; planejamento, organização, infraestrutura e realização de eventos, protocolos e cerimoniais; planejar, organizar, realizar e analisar pesquisas de mercado junto a clientes internos e externos.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.                        Elaborar planejamento anual de ações de comunicação interna e
externa do COFFITO;
2.                        Elaborar e coordenar a divulgação de matérias jornalísticas em
jornais e revistas, como nos demais órgãos de imprensa;
3.                        Planejar, orçar e coordenar a elaboração de materiais e divul-
gação de eventos e atividades do COFFITO;
4.                        Organizar, acompanhar e assessorar eventos e atividades do
COFFITO;
5.                        Planejar, produzir, editar e revisar o Jornal e outros meios de
comunicação do COFFITO;
6.                        Manter controle diário de todos os fatos e notícias vinculados às
profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional;
7.                        Pesquisar, elaborar e manter atualizado o “site” do COFFITO,
inclusive quanto ao design;
8.                        Divulgar através de todas as mídias, as atividades, posições e
realizações do COFFITO;
9.                        Coordenar a aproximação da Diretoria com os órgãos de im- prensa, visando sempre a divulgação e valorização da categoria dos Pro-
fissionais;
10.                       Programar entrevistas, elaborar reportagens, preparar “release”
para a imprensa;
11.                       Participar de reuniões com a Plenária, Diretoria e/ou Comissões
Internas para divulgação de suas ações;
12.                       Outras atribuições e responsabilidades compatíveis ao cargo.
4.                        ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA (Assessoria de Tecnologia
da Informação)
SUPERIOR IMEDIATO: Coordenação Geral
REQUISITOS: Curso Superior completo em cursos relacionados à área de
Tecnologia da Informação.
FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar no planejamento, definições, manu- tenção e melhorias dos fluxos de informações, métodos e sistemas de trabalho no ambiente de TI (hardware e software) e treinamento de usuários, tendo como objetivo o perfeito funcionamento administrativo do COFFITO; pesquisar e manter atualizado o ambiente de TI com as novas tecnologias; fazer a interface nos assuntos referentes a TI, com as empresas contratadas, assessoria de informática, conselheiros e funcionários do COFFITO e CREFITOs.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.                        Assessorar na análise, elaboração e manutenção dos fluxos de informações em TI entre os diversos setores do COFFITO;
2.                        Identificar as necessidades, analisar e elaborar, junto aos setores do COFFITO, os projetos para desenvolvimento de novas metodologias e fluxos de trabalho, acompanhando a execução e sua manutenção;
 
3.                        Identificar as necessidades, analisar e elaborar os projetos para implantação de novas tecnologias no COFFITO, bem como, acompanhar a execução e sua manutenção;
4.                        Manter o intercâmbio com as empresas contratadas, assessoria de informática e empresas fornecedoras de aplicativos, internet, rede, pro- vedores de e-mail, para manutenção do funcionamento do ambiente de TI do COFFITO;
5.                        Identificar e analisar as necessidades e elaborar projetos para contratação de novos sistemas e aplicativos para o COFFITO; assessorar e participar do treinamento e implantação com os usuários dos novos siste- mas/aplicativos;
6.                        Identificar e analisar as necessidades de aquisição e atualização de equipamentos de TI, telefonia e comunicação do COFFITO;
7.                        Zelar pela segurança dos equipamentos, sistemas e base de da-
dos do COFFITO, propondo melhorias de solução;
8.                        Atualizar e manter a base de dados;
9.                        Atualizar, sempre que disponíveis, as novas versões dos aplicativos e sistemas;
10.                       Auxiliar os usuários na utilização dos sistemas e aplicativos e organizar o treinamento de novos usuários.
5.                        CHEFIA
SUPERIOR IMEDIATO: Presidência ou Coordenação Geral
REQUISITOS: Curso Superior completo em cursos relacionados à área de chefia.
FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de chefia dos órgãos do COFFITO.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.                        Elaborar informações e relatórios gerenciais para subsidiar as decisões de diretoria e das plenárias;
2.                        Manter-se atualizado de toda a Legislação e instruções normativas pertinentes à área;
3.                        Participar interativamente no processo de planejamento e exe- cução das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos do órgão chefiado;
4.                        Supervisionar e integrar as atividades do órgão chefiado aos demais órgãos do COFFITO;
5.                        Prestar assistência técnica e administrativa ao Presidente, Di- retoria e aos conselheiros federais no tocante aos assuntos relacionados ao órgão sob sua chefia;
6.                        Contribuir com a proposta de calendário de reuniões do órgão;
7.                        Participar de reuniões e de outros eventos promovidos pelo COFFITO, sempre que convocado;
8.                        Zelar pela organização e manutenção da documentação pertinente aos serviços sob sua responsabilidade;
9.                        Receber e adotar os encaminhamentos necessários aos trabalhos demandados;
10.                       Acompanhar o processo de controle do protocolo de documentos recebidos e expedidos no âmbito do órgão chefiado;
11.                       Orientar e acompanhar o desempenho operacional da equipe técnica e de apoio sob sua chefia;
12.                       Planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a exe- cução de atividades sob sua responsabilidade, distribuindo trabalhos, acom- panhando a execução, comparando e analisando resultados, solucionando dis- torções e verificando a qualidade;
13.                       Executar o processo de planejamento estratégico, auxiliando na identificação de problemas e na implantação de mudanças;
14.                       Coordenar assuntos sob sua responsabilidade, participando de reuniões, elaborando estudos e projetos, emitindo pareceres e propondo al-
ternativas para a solução de problemas apresentados;
15.                       Assessorar as diversas unidades organizacionais do COFFITO, em assuntos sob sua responsabilidade, recomendando procedimentos e emi-
tindo orientações;
16.                       Orientar, coordenar e controlar os empregados em exercício no
órgão sob sua responsabilidade;
17.                       Propor a instauração de procedimentos administrativos des-
tinados à apuração de irregularidades no âmbito do órgão chefiado;
18.                       Despachar assuntos relacionados à área de sua competência
profissional, com o superior imediato;
19.                       Garantir a manutenção da equipe devidamente capacitada e em
constante aperfeiçoamento visando à qualidade dos resultados;
20.                       Promover a integração de suas ações às das demais unidades
organizacionais do COFFITO; e
21.                       Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Pre-
sidência.
6.                        CHEFIA (Setor de Contabilidade)
SUPERIOR IMEDIATO: Coordenação Geral
REQUISITOS: Curso Superior completo em Ciências Contábeis.
FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Registrar atos e fatos contábeis, através do sis- tema contábil do CRPRS; controlar o ativo permanente; gerenciar custos e despesas; auxiliar nas rotinas de pessoal; preparar obrigações acessórias; ad- ministrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; atender às solicitações de órgãos públicos e fiscalizadores, elaborar o orçamento, informações gerenciais
e contábeis; manter-se informado sobre a legislação e normas regulatórias
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.                        Enquadrar o sistema de tributação adequado e apurar os impostos, taxas e tributos devidos;
2.                        Apontar as possibilidades de uso dos incentivos fiscais e pos- sibilidade de redução e/ou recuperação de impostos e de compensação de tributos;
3.                        Elaborar, acompanhar e controlar o orçamento, propondo os ajustes e correções necessários;
4.                        Solicitar aos órgãos públicos competentes o regime especial de procedimentos fiscais, municipais, estaduais e federais;
5.                        Identificar e registrar os fatos e atos administrativos, econômicos e financeiros;
6.                        Controlar o ativo permanente e realizar o registro das depreciações, segundo a Legislação;
7.                        Estruturar e registrar os centros de custo e definir o sistema de custos e rateios;
8.                        Monitorar, apurar e orientar as áreas do COFFITO sobre a estrutura de custos e despesas;
9.                        Confrontar as informações contábeis com as receitas e despesas apuradas e a proposta orçamentária, propondo os ajustes necessários;
10.                       Elaborar a revisão orçamentária, efetuando o remanejamento de contas para aprovação da Plenária e CFP;
11.                       Auxiliar nas rotinas de pessoal (cálculo dos encargos sociais e fiscais sobre a folha de pagamento, recolhimentos, DIRF, RAIS, IRRF);
12.                       Controlar impostos retidos, preparar obrigações trabalhistas, fiscais e obrigações acessórias (registro dos livros nos órgãos apropriados, prestar informações cadastrais aos bancos, órgãos públicos e fornecedores, preparar declarações acessórias ao fisco);
13.                       Elaborar e controlar as demonstrações contábeis e todas as demonstrações necessárias para atender à legislação;
14.                       Elaborar informações e relatórios gerenciais para subsidiar as decisões de diretoria e das plenárias;
15.                       Manter-se atualizado de toda a Legislação e instruções normativas pertinentes à área; e
16.                       Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
7.                        CONTROLADOR
SUPERIOR IMEDIATO: Presidência
REQUISITOS: Curso Superior completo em Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia, Fisioterapia ou Terapia Ocupacional.
FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar e orientar as atividades da área ope- racional, licitações, tecnologia da informação – TI, compras, financeira, co- brança, cadastro, pessoal e contábil; fazer gestão dos funcionários da área; assessorar e participar das Comissões, quando solicitado; assessorar a Diretoria sobre assuntos e questões operacionais; coordenar as atividades e atribuições pertinentes à função.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.                        Analisar e emitir pareceres e orientações sobre assuntos inerentes à sua especialização;
2.                    Conferir pagamentos;
3.                        Assessorar os gestores no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;
4.                        Certificar, nas contas anuais do COFFITO, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiro público;
5.                    Analisar processos de aquisição de produtos e serviços;
6.                    Conferir o trabalho do almoxarifado e do patrimônio;
7.                        Proceder à avaliação do cumprimento do planejamento do COFFITO, visando comprovar a conformidade da sua execução;
8.                        Proceder à avaliação da execução dos orçamentos, visando com- provar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente;
9.                        Proceder à avaliação da gestão dos administradores, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos, e examinar os resultados quanto à economia, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
10.                       Propor a instauração de procedimentos administrativos des- tinados à apuração de irregularidades nas unidades organizacionais do COFFITO;
11.                       Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
12.                       Controlar impostos retidos, preparar obrigações trabalhistas, fiscais e obrigações acessórias (registro dos livros nos órgãos apropriados, prestar informações cadastrais aos bancos, órgãos públicos e fornecedores, preparar declarações acessórias ao fisco);
13.                       Elaborar e controlar as demonstrações contábeis e todas as demonstrações necessárias para atender à legislação;
14.                       Elaborar informações e relatórios gerenciais para subsidiar as decisões de diretoria e das plenárias;
15.                       Manter-se atualizado de toda a Legislação e instruções normativas pertinentes à área; e
16.                       Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
7.                        CONTROLADOR
SUPERIOR IMEDIATO: Presidência
REQUISITOS: Curso Superior completo em Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia, Fisioterapia ou Terapia Ocupacional.
FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar e orientar as atividades da área ope- racional, licitações, tecnologia da informação – TI, compras, financeira, co- brança, cadastro, pessoal e contábil; fazer gestão dos funcionários da área; assessorar e participar das Comissões, quando solicitado; assessorar a Diretoria sobre assuntos e questões operacionais; coordenar as atividades e atribuições pertinentes à função.
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.                        Analisar e emitir pareceres e orientações sobre assuntos inerentes à sua especialização;
2.                    Conferir pagamentos;
3.                        Assessorar os gestores no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;
4.                        Certificar, nas contas anuais do COFFITO, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiro público;
5.                        Analisar processos de aquisição de produtos e serviços;
6.                    Conferir o trabalho do almoxarifado e do patrimônio;
7.                        Proceder à avaliação do cumprimento do planejamento do COFFITO, visando comprovar a conformidade da sua execução;
8.                        Proceder à avaliação da execução dos orçamentos, visando com- provar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente;
9.                        Proceder à avaliação da gestão dos administradores, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos, e examinar os resultados quanto à economia, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira,patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
10.                       Propor a instauração de procedimentos administrativos des- tinados à apuração de irregularidades nas unidades organizacionais do COFFITO;
11.                       Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.
8.                        COORDENADOR GERAL
SUPERIOR IMEDIATO: Presidência
REQUISITOS: Curso Superior completo.
FORMA DE PROVIMENTO: Função de Confiança de livre provimento, nomeação e exoneração, com nomeação através de Portaria emitida pela Pre- sidência e com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar a execução das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais. Supervisionar e integrar as ativi- dades de assistência técnica e administrativa aos colegiados. Zelar pela or- ganização e manutenção da documentação pertinente aos serviços sob sua
responsabilidade
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.                        Participar interativamente no processo de planejamento e exe- cução das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do COFFITO;
2.                        Acompanhar as atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais contempladas no organograma do COFFITO;
3.                        Supervisionar e integrar as atividades de assistência técnica e administrativa aos colegiados, garantindo o funcionamento: (a) do Plenário; (b) das comissões; e (c) das Assessorias Técnicas;
4.                        Prestar assistência técnica e administrativa ao Presidente, Diretoria e aos conselheiros federais para o desempenho de suas funções;
5.                        Elaborar proposta de calendário de reuniões da diretoria, do plenário, das comissões e das assessorias técnicas;
6.                        Prestar assistência administrativa e operacional na organização e realização das sessões plenárias;
7.                        Editar, preparar, fazer publicar e divulgar resoluções, decisões normativas e decisões aprovadas pelo Plenário;
8.                        Redigir correspondências diversas, procurando orientar, dirimir dúvidas e questionamentos, quando solicitado, dos profissionais do Sistema COFFITO/CREFITO no Distrito Federal;
9.                        Disponibilizar informações referentes ao COFFITO aos órgãos e instituições interessadas;
10.                       Participar de reuniões plenárias, de comissões e de outros eventos promovidos pelo COFFITO, sempre que convocado;
11.                       Zelar pela organização e manutenção da documentação pertinente aos serviços sob sua responsabilidade;
12.                       Receber e adotar os encaminhamentos necessários aos traba- lhos das unidades organizacionais, dando ciência ao Presidente e à Diretoria sobre as providências adotadas;
13.                       Convocar conselheiros e demais pessoas para as reuniões definidas pelo Presidente e Diretoria;
14.                       Elaborar e distribuir Atestado de comparecimento dos conselheiros e demais presentes nas reuniões conforme convocações;
15.                       Coordenar as atividades técnico-administrativa-financeira do COFFITO em conjunto com as unidades organizacionais, quando necessário;
16.                       Supervisionar o cumprimento das normas legais definidas no âmbito trabalhista;
17.                       Proceder aos encaminhamentos necessários às unidades orga- nizacionais, dando ciência ao Presidente e à Diretoria sobre as providências adotadas;
18.                       Acompanhar o processo de controle do protocolo de docu-
mentos recebidos e expedidos, bem como do protocolo de malote;
19.                       Organizar e controlar o arquivo das Resoluções Originais em pasta específicas;
20.                       Orientar e acompanhar o desempenho operacional da equipe técnica e de apoio sob sua coordenação;
21.                       Planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a exe- cução de atividades sob sua responsabilidade, distribuindo trabalhos, acom- panhando a execução, comparando e analisando resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade;
22.                       Executar o processo de planejamento estratégico, auxiliando na identificação de problemas e na implantação de mudanças;
23.                       Coordenar assuntos sob sua responsabilidade, participando de reuniões, elaborando estudos e projetos, emitindo pareceres e propondo alternativas para a solução de problemas apresentados;
24.                       Responsabilizar-se pelas atestações das notas fiscais para pa- gamentos de prestação de serviços e aquisição de produtos e bens das unidades administrativas sob sua responsabilidade;
25.                       Assessorar as diversas unidades organizacionais do COFFITO, em assuntos sob sua responsabilidade, recomendando procedimentos e emitindo orientações;
26.                       Elaborar pedidos de compras para aquisição de produtos, bens e serviços fundamentando-os, para a unidade organizacional sob sua res- ponsabilidade, bem como  exercer as  funções de controle  sobre a  gestão e execução do contrato;
27.                       Elaborar, analisar e propor normas e rotinas, examinando os instrumentos existentes, verificando a necessidade de reformulações e orientando o seu cumprimento;
28.                       Coordenar, controlar e acompanhar a implantação de normas e rotinas, instruindo quanto aos procedimentos a serem tomados e corrigindo distorções;
29.                       Elaborar planos anuais de trabalho e relatórios de atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para a Coordenadoria sob sua responsabilidade;
30.                       Orientar, coordenar e controlar os empregados em exercício na Coordenadoria sob sua responsabilidade;
31.                       Propor a instauração de procedimentos administrativos destinados à apuração de irregularidades no âmbito da Coordenadoria;
32.                       Despachar assuntos relacionados à área de sua competência profissional, com o superior imediato;
33.                       Garantir a manutenção das equipes devidamente capacitadas e em constante aperfeiçoamento visando à qualidade dos resultados;
34.                       Promover a integração de suas ações às das demais unidades organizacionais do COFFITO; e
35.                       Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente e pela Diretoria.

*Revogada pela Portaria-COFFITO nº 294/2024