15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 226 DE 23 DE AGOSTO DE 2001 – Dá nova redação ao Artigo 3º, extingue o artigo 5º e renumera os subseqüentes da Resolução COFFITO 189/98, dando outras providências.

RESOLUÇÃO Nº. 226, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

(D.O.U Nº 215, DE 09.11.2001, Seção I, Pág. 143)

Dá nova redação ao Artigo 3º, extingue o artigo 5º e renumera os subseqüentes da Resolução COFFITO 189/98, dando outras providências.

 O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, cumprindo o deliberado em sua  95ª Reunião Ordinária, ocorrida aos dias 22 e 23 de agosto de 2001; DECIDE:

Art. 1º – Fica alterada a redação do Artigo 3º da Resolução COFFITO nº 189 (D.O.U de 09/12/1998), que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º: Fica assegurado ao Fisioterapeuta, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Resolução, desde que comprovado o efetivo exercício profissional no campo desta especialidade, por período não inferior a 05 (cinco) anos e após ter o exame documental comprobatório da atividade profissional referida, analisado e homologado pelo Plenário do COFFITO, requerer o seu reconhecimento pelo COFFITO na qualidade de Especialista, nos termos desta Resolução.”

Art. 2º – Fica revogado o Artigo 5º da Resolução COFFITO nº 189/98 (D.O.U 09/12/1998).

Art. 3º – Ficam renumerados os Artigos 6º e 7º da Resolução COFFITO 189/98 (D.O.U 09/12/1998).

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Dra. CÉLIA RODRIGUES CUNHA                     Dr . RUY GALLART DE MENEZES

Diretora-Secretária                                                 Presidente     

(*) Republicada por ter saído com incorreção do original, D.O. nº 187, de 28-9-2001, Seção 1, pág. 197).