8 de outubro de 2024

PORTARIA-COFFITO Nº 380, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 – Cria comissão referente à implementação do programa de qualidade de vida no âmbito do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no uso de suas atribuições regimentais, contidas na Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando a vigésima sétima cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 do COFFITO, que prevê os esforços para implementação e manutenção de projetos de qualidade de vida;

Considerando a Resolução-COFFITO nº 465/2016, que disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia do Trabalho;

Considerando a Resolução-COFFITO nº 459/2015, que “dispõe sobre as competências do terapeuta ocupacional na Saúde do Trabalhador, atuando em programas de estratégias inclusivas, de prevenção, proteção e recuperação da saúde”;

Considerando a Resolução-COFFITO nº 413/2012, que “Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional e dá outras providências”;

Considerando o artigo 26, parágrafo III, do Regimento Interno do COFFITO, que dispõe sobre a atribuição do Presidente da autarquia em criar comissões e grupos de trabalho; resolve:

Art. 1º Criar a comissão para a promoção da qualidade de vida dos colaboradores do COFFITO.

Art. 2º A comissão terá por finalidade a promoção de atividades terapêuticas laborais, técnicas regulamentadas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, acupuntura, práticas integrativas, análise dos ambientes de trabalho dos colaboradores para aprimoramento dos espaços, análise de montagem de uma brinquedoteca supervisionada por um profissional da Terapia Ocupacional, para uso em período de férias escolares dos filhos dos colaboradores e outras atividades correlatas que visem ao bem-estar dos colaboradores do COFFITO.

Art. 3º A comissão será supervisionada pelo Presidente do COFFITO e terá a seguinte composição:

I – Sergio Gomes de Andrade – Superintendente do COFFITO;

II – Gláucio Roberto Santana de Jesus – Conselheiro Efetivo;

III – José Renato de Sousa Bulhões – Fisioterapeuta, Inscrição 43038-F; e

IV – Gisella Madalena Campos de Castro Temoteo – Chefe do Departamento de Administração e Gestão de Pessoas do COFFITO.

    § 1º O superintendente, Sergio Gomes de Andrade, será o coordenador da comissão.

    § 2º O coordenador se reportará diretamente ao Presidente do COFFITO.

    Art. 4º Poderão ser convocados outros profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, a fim de contribuir com a comissão para participações específicas em eventos, programas e conforme a necessidade, sendo indenizados por auxílio de representação.

    Art. 5º Poderá a comissão, mediante autorização do Presidente do COFFITO, firmar parcerias e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, desde que comprovada a idoneidade destas, para melhor execução de sua finalidade.

    Art. 6º A comissão deverá, ainda, elaborar e enviar mensalmente à Presidência do COFFITO o cronograma detalhado das ações.

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

    DR. SANDROVAL FRANCISCO TORRES
    Presidente do COFFITO

    PORTARIA-COFFITO Nº 380, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024