15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 234 DE 27 DE MARÇO DE 2002 – Prorroga o mandato da atual composição do CREFITO-3 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO COFFITO n.º  234,  DE 27 DE MARÇO DE 2002

(D.O.U nº. 60 – de 28.03.02, Seção I, Pág. 223)

Prorroga o mandato da atual composição do CREFITO-3 e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, nos termos dos incisos II e IV do Art. 5o. e Art. 8o. da Lei n.º 6.316 de 17.12.1975 e,

Considerando que o processo eleitoral do CREFITO-3 foi interrompido por força de liminar concedida pelo M.M Juízo da 11a. Vara Federal de São Paulo nos autos do Mandado de Segurança nº 2002.61.00.002329-0 e que os atuais mandatos vencerão em 31 de março de 2002 e poderá gerar vacância administrativa;

Considerando que compete ao COFFITO intervir nos CREFITOs para restabelecer a normalidade administrativa e a garantia da efetividade do princípio institucional ;

Considerando o que dispõe o Parecer Jurídico COFFITO nº 037/2002 de 25 de março de 2002, de lavra do advogado Dr. Paulo Alves da Silva – Paulo Goyaz, resolve:

Art. 1o. – Prorrogar, para todos os efeitos legais, a atual composição do Plenário e da Diretoria do CREFITO-3, até que o COFFITO homologue as eleições e marque a data para a posse dos eleitos.

Art. 2o. – Designar o Dr. Paulo Alves da Silva – Paulo Goyaz, para atuar como observador eleitoral do COFFITO, devendo este ser cientificado de todos os atos praticados referente ao Processo Eleitoral.

Art. 3o. – Esta resolução entra em vigor nesta data e surte efeitos quanto a prorrogação dos mandatos a partir de 31 de março de 2002.

 

Dr. RUY GALLART DE MENEZES

Presidente

Dra. CÉLIA RODRIGUES CUNHA

Diretora-Secretária