15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 235 27 DE MARÇO DE 2002 – Declara a nulidade do processo eleitoral do Crefito 9 e dá outras providências

RESOLUÇÃO COFFITO n.º 235,  DE 27 DE MARÇO DE 2002

(D.O.U nº. 60 – de 28.03.02, Seção I, Pág. 223)

           Declara a nulidade do processo eleitoral do CREFITO-9  e prorroga os atuais mandatos e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, nos termos dos incisos II e IV do Art. 5o. e Art. 8o. da Lei n.º 6.316 de 17.12.1975 e,

Considerando que o processo eleitoral do CREFITO-9 violou a norma do artigo 5o. e seu parágrafo único da Resolução COFFITO n.º 58 de 1985 por não ter ocorrido a devida publicidade da convocação para inscrição de chapas, conforme apurado pelo Parecer Jurídico COFFITO n.º 034/2002 de 20 de março de 2002, de lavra do advogado Dr. Paulo Alves da Silva – Paulo Goyaz;

Considerando que compete ao COFFITO intervir nos CREFITOs para restabelecer a normalidade administrativa e a garantia da efetividade do princípio institucional;

Considerando que cabe ao COFFITO homologar ou não o processo eleitoral dos CREFITOs e que resolve:

Art. 1o. – Não homologar o Processo Eleitoral ocorrido no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9a. Região – CREFITO-9 e declarar a nulidade das eleições realizadas no dia 15 de março de 2002, por violação aos princípios da devida publicidade e da isonomia entre os profissionais.

Art. 2o. – Determinar a realização de novas eleições, cujo atos de convocação deverá ocorrer na forma prevista pela Resolução n.º 58 de 1985, até 15 de abril de 2002;

Art. 3o. – Prorrogar, o mandato da atual composição do Plenário do CREFITO-9, até que o COFFITO homologue as eleições e marque a data para a posse dos eleitos.

Art. 4o. – Designar o Dr. Paulo Alves da Silva – Paulo Goyaz, para atuar como observador eleitoral do COFFITO, devendo este ser cientificado de todos os atos praticados referente do processo eleitoral do CREFITO-9.

Art. 5o. – Esta resolução entra em vigor nesta data e surte efeitos quanto a prorrogação dos mandatos a partir de 31 de março de 2002.

 

Dr. RUY GALLART DE MENEZES

Presidente

Dra. CÉLIA RODRIGUES CUNHA

Diretora-Secretária