15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 240 DE 21 DE AGOSTO DE 2002 – Dispõe sobre as eleições para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional das 3º e 9º Regiões

RESOLUÇÃO Nº  240, DE 21 DE AGOSTO DE 2002

(DOU Nº 163 DE 23/08/02, SEÇÃO I, PÁG.66)

Dispõe sobre as eleições para os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia  Ocupacional das 3º e 9º Regiões.

 

O plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 109º Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de Abril de 2003, na Sede da instituição, situada no SRTS Quadra 701 conj.L -EDF.Assis Chateaubriand, salas 602/614- Brasília-DF, em conformidade com a competência prevista nos incisos II,IV e XV do ART.5º da Lei 6.316.de 17.12.1975,

Considerando que o CREFITO-3, encontra-se sob intervenção deste Conselho Federal em face da não realização das eleições ordinárias na data prevista que era até final de março.

Considerando que os termos da sumula nº405 STF inexiste qualquer impedimento de ordem legal para que seja concluído o processo eleitoral do CREFITO-3.

Considerando o processo eleitoral do CERFITO-9, no dia 09 de agosto de 2002, que encontra- se regular, Resolve:

Art.1º Determinar a Comissão Eleitoral criada pela Resolução COFFITO nº236 de 30 de abril de 2002 e portaria nº 45 de 11 de julho de 2002, que realize ate no dia 02 de setembro de 2002 as eleições extraordinárias do CREFITO-3.

Art.2º- Reconhecer como registrada a chapa que tenha requerido o seu registro, tempestivamente, no prazo fixado pelo edital publicado 04 de maio de 2002, no DOU/SP e no jornal Folha de São Paulo.

Art.3º A Chapa Século XXI, compostas pelos seguintes membros: Membros Efetivos; Carlos Ruiz de Silva, Gracinha Rodrigues Tsukimoto, Maria Aparecida Bevilacqua, Maria Cristina Blanco Struffaldi Regina Gomes da Costa. Membros Suplentes: Enéas César Ferreira de Morais, Evandro Emanoel Sauro, Fabiana Cristine Frigiere de Vitta, Getulio Olle as Luz, Marcos Rogério Godoy, Póla Maria Poli de Araújo, Rogério Eduardo Tacani, Sergio Alexandre Panzani e Simone Maria Pureza Fonseca Lima, foi de direito a única concorrente ao pleito em questão, a buscar o registro nos termos do Art.2ºdesta resolução.

Art.4º- homologar todo o processo eleitoral do CREFITO-9 e seu resultado final apurada pela comissão eleitoral criada pela Resolução COFFITO nº238

Art.5º Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.

 

 

RUY GALLART DE MENEZES

Presidente

CELIA RODRIGUES CUNHA

Diretora-Secretaria

 

 

(oficio  EI Nº0748/2002)