15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 250 DE 10 DE ABRIL 2003 – Determina abertura de Comissão de Inquérito Administrativo do Crefito 5

RESOLUÇÃO Nº 250, DE 10 DE ABRIL 2003

(D.O.U nº. 71 – de 11.04.03, Seção 2, Pág.41)

 

Determina abertura de Comissão de Inquérito Administrativo do Crefito 5.

 

O plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 109º Reunião Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de Abril de 2003, na Sede da instituição, situada no SRTS Quadra 701 conj.L-EDF.Assis Chateaubriand, salas 602/614- Brasília-DF, em conformidade com a competência prevista nos incisos II,IV e XV do ART.5º da Lei 6.316.de 17.12.1975, após deliberação de seus membros em adotar o parecer e o voto do relator  Conselheiro Federal Dr.Marcelino Martins, no processo Nº007/2003 de origem do relatório de auditoria contábil do COFFITO, Resolve:

Art.1º Determinar a abertura da comissão de inquérito administrativo do CREFITO 5, em face dos fatos constatados pela auditoria e de outros que vierem a ser apurados pelos trabalhos preliminares da comissão de inquérito administrativo.

Art.2º Designar para membros da comissão de inquérito Dr. Paulo Luis Crocomo-  Conselheiro Efetivo do CREFITO-5 e Dr. André Luiz Bentin de Lacerda Conselheiro Efetivo do COFFITO, para sob a presidência do primeiro, realizarem as apurações dos fatos apresentados em auditoria num prazo de até 60(sessenta) dias a contar da instalação de inquérito da Comissão de Inquérito e portaria do Presidente do COFFITO.

Art.3º O rito processual a ser seguido pela comissão de inquérito deverá ser aquela definido na Lei 8.112 de 1999 e nos casos omissos utilizar como parâmetro o Código de Processo Civil.

Art.4º Competirá a Presidência do COFFITO  adotar todas as providencias necessárias para a realização dos trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo, inclusive se for o caso de colocar a Assessoria Jurídica e pessoal do COFFITO a disposição, assim como, determinar ao CREFITO-5 que também adote os mesmos procedimentos.

Art.5º Determinar o afastamento preventivo e cautelar da Dra.Maria Tereza Dresch da Silva da Presidência do CREFITO-5, e de seu mandato de Conselheira Regional pelo prazo de 60 dias, a contar da data de instalação da comissão de inquérito podendo o mesmo a ser prorrogado caso requerido pela comissão de  inquérito por ate igual período ao Presidente do COFFITO.

Art.6º Determinar que se instale processo ético disciplinar contra quem de direito, em face dos fatos apurados pela Comissão de Inquérito, objetivo dessa Resolução.

Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CELIA RODDRIGUES CUNHA                                 RUY GALLART DE MENEZES

DIRETOR TESOUREIRO                                       PRESIDENTE DO CONSELHO

(OF.EL Nº 491/2003)