15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 253 DE 29 DE MAIO DE 2003 – Cria o quadro de pessoal do Coffito e dá outras providências

RESOLUÇÃO Nº253, DE 29 DE MAIO DE 2003

(D.O.U nº. 114 – de 16/06/2003, Seção I, Págs. 79)

Cria o quadro de pessoal do Coffito e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL-COFFITO, por seu Plenário, no exercício de sua atribuições legais e regimentais , em sua 110º Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 28 e 29 de maio de 2003, na conformidade com a competência prevista nos Incisos II e IV, do Art.5º da Lei nº6,316, de 17.12.1975, após analisar a situação dos funcionários e considerando que:

a) Nos termos do Art.20 da Lei nº6.316 de 1975 os empregados do COFFITO  são regidos pelo regime da Consolidação das Leis do trabalho- CLT

b) O COFFITO não tem uma norma regulamenta Dora do seu quadro de pessoal;

c) A data-base de dissídio dos seus empregados e 1º de maio, Resolve:

Art.1º Criar o QUADRO DE PESSOAL DO COFFITO, compostos pelas seguintes categorias;

I-QUADRO PERMANENTE, composto por profissionais contratados como permanente da entidade

II-QUADRO COMISSIONADO, composto por profissionais contratados para o exercício de cargos de confiança

III-QUEDRO DE PRESTAÇÃO DE S ERVIÇOS AUTONOMOS, composto por profissionais ou empresa de serviço contratados mediante processo de licitação para execução de serviços específicos, na forma de cada contrato.

Art.2º O QUADRO PERMANENTE terá as seguintes vagas;

 

1-Técnico de Nível Superior – Padrão V                                                            02 vagas

Técnico de Nível Superior – Padrão IV                                                              02 vagas

Técnico de Nível Superior –Padrão III                                                               04 vagas

Técnico de Nível Superior – Padrão II                                                               04 vagas

Técnico de Nível Superior –Padrão I                                                                 04 vagas

2-Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão VI                                              04 vagas

Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão V                                                  04 vagas

Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão IV                                                 06 vagas

Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão III                                                 04 vagas

Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão II                                                   04 vagas

Agente Administrativo- Nível Médio – Padrão I                                                    04 vagas

 

3-Agente de serviços Gerais – Nível Elementar – Padrão                                   02 vagas

Agente de serviços Gerais – Nível Elementar – Padrão                                      02 vagas

Agente de serviços Gerais – Nível Elementar – Padrão                                      04 vagas

Agente de serviços Gerais – Nível Elementar – Padrão                                       04 vagas

§ 1.º- O Pessoal do QUADRO DE PERMANENTE será lotado em Brasília e São Paulo, conforme a necessidade de trabalho em todas as sedes, podendo ainda, ser lotado em outra unidade da federação, quando houver necessidade de serviço do órgão

§ 2.º A contratação de pessoal para o QUADRO PERMANENTE será mediante processo de concurso de natureza publica, onde fiquem assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, podendo ser aplicado prova ou prova de titulo, com publicação em Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação

§ 3º. Poderá ser contratada empresa prestadora de serviços para realização da seleção de natureza publica

Art. 3- O quadro de comissionado, de livre escolha, designação e despensa, será composto por profissionais habilitados para o exercício das atividades prevista, que serão nomeadas pelo Presidente do COFFITO, para o exercício de chefia e de assessoramento técnico superior e intermediário, conforme o descriminado:

I- Assessor Especial da Presidência –                                    03 vagas

II- Assessoria para Assuntos Parlamentares                         02 vagas

III- Assessoria de Imprensa                                                   02 vagas

IV- Assessor Técnico Superior                                              04 vagas

V- Assessoria de Técnico de Nível Intermediário                  03 vagas

 

Parágrafo Único: Poderão ser prestadores de serviço ou empresa  de profissionas para exercer as atividades do Quadro Comissionado, sendo que neste caso, o cargo respectivo não será preenchido

Art.4.º O Quadro de Prestadores de serviços  será composto por profissional ou empresa de profissionais, contratados mediante processo de licitação na forma prescrita pela lei nº8.666 de 1993 e suas alterações posteriores para prestação de serviços específicos, dentre os quais:Assessoria Jurídica, Assessoria Contábil, Assessoria de Imprensa, Assessoria de Informática e etc.

Parágrafo Único: O contrato como prestadores de serviços ou autônomo ou empresa, na forma de caput deste artigo não terá, qualquer vinculo empregatício, trabalhista, previdenciário ou tributário com o COFFITO, sendo que a relação será regida pelo respectivo contratado de prestação de serviços, sendo vedada a transposição para contratação do Quadro Permanente, inclusive de eventual sub-contrato pelo prestador de serviço autônomo ou vinculado á empresa prestadora de serviço.

Art.5º Fica fixada a data base em 1º de maio e a partir de 1º de maio de 2003 a remuneração dos empregados dos quadros permanentes e de comissionados passam a ser conforme o anexo I

§ 1º O Pessoal do Quadro Permanente e do Quadro Comissionado terá o direito de receber:

I)              Vale Transporte quando utilizar de transporte urbano,quando será descontado o valor de 6%(seis por cento) do valor pago.

II)             Poderá ser assegurado o direito de realizações de cursos técnicos quando devidamente aprovado pela Presidência

III)            E compensável toda  a majoração nominal de salário, salvo as decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial

IV)           Jornada semanal de trabalho em 40 (quarenta) horas, para todo empregado permanente

V)            A hora trabalhada extraordinariamente será remunerada com adicional na forma da legislação vigente.

VI)           O Inicio do período das férias, a ser gozada pelo empregado, não poderão coincidir com os sábados, domingos e feriados ou dias já compensados.

§ 2º Poderão ser concedidos outros benefícios, mediante acordo coletivo  de trabalho, que terá vigência apenas, não podendo ser alegado como direito adquirido, caso o acordo coletivo não venha a ser mantido ou renovado

Art.6º O empregado do QUADRO PERMANENTE pode ser demitido por justa causa ou sem justa causa

§ 1º a demissão por justa causa deve ser precedida do competente inquérito administrativo, assegurado o amplo direito de defesa e contraditório.

§ 2º A demissão sem justa causa, poderá ser realizada a qualquer tempo, assegurado o aviso- prévio de 30 dias podendo o mesmo ser dispensado mediante remuneração, quando se tratar de empregado contratado antes da edição desta resolução e também de 60 dias quando se tratar de empregado contratado mediante seleção de natureza publica e efetivo no quadro permanente após o período de experiência.

§ 3º O empregado do quadro comissionado pode ser demitido a qualquer momento na forma prevista na CLT

Art.7º E vedada  a demissão do quadro de empregado  do quadro permanente durante o processo eleitoral o do COFFOTO. O processo eleitoral para fins desta clausula se iniciara com a publicação do primeiro edital de convocação das eleições e para fim da estabilidade provisória encerrar-se-á seis meses após a posse dos eleitos.

Parágrafo Único: Este artigo implica nos casos de demissão por justa causa.

Art.8º- Os atuais empregados do COFFITO terão os seus contratos de trabalho adaptados para a presente Resolução na forma de Anexo I, para todos os fins de diretos, devendo assinar termo de conhecimento do presente Quadro de Pessoal.

Art.9º- O empregado contratado mediante concurso de natureza pública assinará contrato de experiência de ate dois anos, podendo ser demitido a qualquer momento. Findo o qual estará efetivado no Quadro Permanente.

Parágrafo Único: O empregado que for admitido na forma do caput deste artigo e for efetivado, somente poderá ser demitido sem justa causa, mediante aviso prévio de 60 dias.

Art.10º Não há obrigação de preenchimento de todos os cargos do Quadro Permanente e do Quadro Comissionado previstos nesta Resolução, sendo que o preenchimento se dará de acordo com as necessidades do COFFITO e das suas disponibilidades financeiras.

Art.11º Os conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional devem no prazo de 60 (sessenta) dias, adaptar o seu respectivo Quadro de Pessoal ao disposto nessa Resolução, respeitado as peculiaridades de cada Regional sua disponibilidade financeira e necessidade de pessoa.

Art.12º- Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art.13º- Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÉLIA RODRIGUES CUNHA

Diretora-Secretária

RUY GALLART DE MENEZES

Presidente do Conselho

ANEXO I

                                      QUADRO DE PESSOAL

NO QUADRO PERMANENTE

1-    Técnico de Nível Superior- Padrão V

2-    Técnico de Nível Superior- Padrão IV

3-    Técnico de Nível Superior- Padrão III

4-    Técnico de Nível Superior- Padrão II

5-    Técnico de Nível Superior- Padrão I

6-     Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão VI

7-     Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão V

8-     Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão IV

9-     Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão III

10- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão II

11- Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão I

12-Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão IV

13-Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão III

14-Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão II

15-Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão I

REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS DO QUADRO PERMANENTE

1-    Técnico de Nível Superior- Padrão V ……………………………..R$4.484,78

2-    Técnico de Nível Superior- Padrão IV……………………………..R$3.654,37

3-    Técnico de Nível Superior- Padrão III………………………………R$2.846,05

4-    Técnico de Nível Superior- Padrão II……………………………….R$2.560,99

5-    Técnico de Nível Superior- Padrão I ………………………………..R$2.490,00

6-    Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão VI……………….R$2.455,75

7-    Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão V…………………R$2.053,65

8-    Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão IV……………….R$1.686,04

9-    Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão III………………..R$1.405,00

10-Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão II…………………R$1.050,00

11-Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão I………………….R$1.213,10

12-Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão V………R$815,00

13-Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão IV……..R$740,00

14-Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão III……..R$671,01

15-Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão II………R$618,69

 

VAGAS DO PESSOAL PERMANENETE

 

Total de     Cargos      Cargos

Cargos      Ocupados   Vagos

 

 

1-Técnico de Nível Superior- Padrão V ………………..02             01               01

2-Técnico de Nível Superior- Padrão IV………………..02             01               01

3-Técnico de Nível Superior- Padrão III………………..04             01               03

4-Técnico de Nível Superior- Padrão II………………….04            01               03

5-Técnico de Nível Superior- Padrão I…………………..04                               04

6-Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão VI…04             01              03

7-Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão V….06             03              03

 

Total de     Cargos      Cargos

Vagas       Ocupados    Vagos

 

8-Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão IV……..06                03             03

9-Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão III……..04                                  04

10-Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão II…….04                 01             03

11-Agente Administrativo- Nível Médio- Padrão I………02                                 02

12-Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão IV…02                        02

13- Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- PadrãoIII..02                         02

14 Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- PadrãoII  …04        02            02

15- Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- PadrãoI…04          01            03

16- Agente de Serviços Gerais- Nível Elementar- Padrão

 

NO QUADRO COMISSIONADO

Total de         Cargos      Cargos

Vagas       Ocupados    Vagos

 

1-    Assessor Especial da Presidência                           03                                   03

2-    Assessoria para Assuntos Parlamentares                02                01               01

3-    Assessoria da Imprensa                                           02                                   02

4-    Assessor Técnico da Superior                                 04                                   04

5-    Assessoria Técnica de Nível Intermediário            03                                    03

 

VALE REFEIÇÃO DE R$10,00, QUANDO SERÁ DESCONTADO CONFORMR TABELA ABAIXO:

Ate 03 Salários Mínimos               2%

De 03 a 06 Salários Mínimos         8%

De 06 a 10 Salários Mínimos       12%

Acima de 10 Salários Mínimos    16%

 

TERMO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DA RESOLUÇÃO DA

RESOLUÇÕA N.º 253 DE 29 DE MAIO DE 2003.

 

 

Eu,_____________________________________________(nome do empregado)________,

Contratado em ____/____/____e atualmente exercendo o cargo de_________________no COFFITO-Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, declaro para os devidos fins de direito que recebi uma copia e tomei conhecimento dos termos do novo Quadro de Pessoal e que aceito o mesmo em seus termos.

Declaro, ainda que aceito a minha classificação no Quadro Permanente, na presença das testemunhas abaixo.

 

_______________________,_________de___________2003

 

___________________________________________________