15 de maio de 2014

RESOLUÇÃO Nº. 266 DE 22 DE MAIO DE 2004 – Cria o CREFITO 11 e dá outras providências

RESOLUÇÃO N.º 266, DE 22 DE MAIO DE 2004

(DOU nº. 99, Seção 1, 25/5/2004, Pág. 136)

 

Cria o CREFITO 11 e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, por seu Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 123ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 22 de maio de 2004, na Sede da Instituição, situada no SRTS – Quadra 701 – Conj. L – Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF, na conformidade com a competência prevista nos incisos II e IV, do Art. 5º, da Lei Federal nº 6.316, de 17.12.1975, e, Considerando:    

A urgência da necessidade político institucional de estabelecer um Conselho Regional no Distrito Federal;

A grandeza territorial do CREFITO da 4ª Região, Resolve:

Art. 1º – Fica criado o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região, com sede e foro no Distrito Federal e jurisdição sobre o Estado de Goiás e Distrito Federal.

Art. 2º – O CREFITO-11 criado por este ato administrativo, terá as mesmas atribuições fixadas na Resolução COFFITO 1/1977 e no artigo 7º da Lei Federal nº 6.316/1975 e demais legislações pertinentes, já determinadas para os demais CREFITOs.

Art. 3º – O CREFITO-4 que tinha até então sob sua jurisdição o Distrito Federal e o Estado de Goiás que compõem o CREFITO-11, ora criado, lhe transferirá os arquivos, cadastros, livros e fichários, referentes as pessoas físicas e jurídicas, sob sua responsabilidade, referentes aos Estados de Goiás e Distrito Federal, devidamente atualizados, independentemente de fazer constar uma rubrica no orçamento-programa para o exercício de 2004 de uma conta arrecadação específica CREFITO 11, levando imediatamente a crédito dessa conta os valores recebidos de profissionais e empresas, observando a proporcionalidade mês/ano do efetivo recebimento até a data da instalação do novo CREFITO e a partir daí, toda cobrança e os procedimentos necessários serão de responsabilidade do CREFITO 11 inclusive, sub rogando-se dos direitos relativos as dívidas de profissionais e de empresas anteriores ao exercício de 2004, contenciosas ou não, passando as mesmas a integrarem a fonte de receita – custeio do novo Conselho Regional.

Art. 4º – Os profissionais que atuam no Estado de Goiás e Distrito Federal até então inscritos no CREFITO 4 e que passam para a jurisdição do CREFITO 11, deverão ter anotado em suas carteiras de identidade profissional (tipo livro) a mudança ocorrida e substituídas as cédulas de identidade, sem ônus financeiro para o profissional.

Art. 5º – O COFFITO designará por ato administrativo específico os nomes escolhidos, indicados por entidades de classe da jurisdição, para comporem como membros conselheiros, o primeiro colegiado do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Décima Primeira Região – CREFITO 11.

Art. 6º – O mandato dos membros conselheiros do 1º colegiado do CREFITO 11, terão seus mandatos, garantidos todos os direitos legais e regimentais para o seu exercício, estendidos até o mês de março de 2006, em obediência ao calendário legal que determina aquela data para ocorrência do processo eleitoral nacional, destinado a renovação de mandatos nos CREFITOs.

Art. 7º – Os casos omissos e outros, necessários ao pleno cumprimento desta Resolução, serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

CÉLIA RODRIGUES CUNHA                        ANDRÉ LUIZ BENTIN DE LACERDA

         Diretora-Secretária                                         Presidente em Exercício